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7 | II Série A - Número: 115 | 7 de Fevereiro de 2012

No entanto, no contexto da União Europeia, o panorama português na área da inovação e da investigação ainda se encontra em crescimento, sendo, por isso, necessário reforçar o incentivo à integração do sistema científico português no espaço europeu de investigação.
A adoção desta proposta e integração de uma rede alargada de atores que cooperam, mesmo considerando que têm sinergias e realidades diferentes e congregam CCI diferenciadas, os programas a nível da União Europeia parecem oferecer muitos benefícios com os quais Portugal poderá obviamente vir a ganhar.
Esse incremento de uma «identidade corporativa da EIT» e partilha de valores assumidos por todos os Estados-membros numa comunidade de pertença, potenciará a atividade de investigação e inovação em Portugal, bem como será um estímulo à competitividade na economia do conhecimento a nível nacional. Princípio da subsidiariedade: O exercício das competências da União rege-se pelos princípios da proporcionalidade e da subsidiariedade (artigo 5.º do TUE), o que se traduz numa limitação da sua intervenção em função das situações em que os objetivos de determinada ação não possam ser suficientemente alcançados pelos Estados-membros, quer a nível central quer a nível regional e local e não devam exceder o necessário para alcançar os objetivos dos Tratados.
Considerando estes princípios, os objetivos que se pretendem alcançar não podem ser realizadas de forma eficiente pelos Estados-membros isoladamente, pois o investimento em investigação e inovação é comparativamente baixo, sendo que a União Europeia encontra-se numa posição que lhe permite criar valor acrescentado através de medidas que pretendem coordenar o financiamento nacional e através de ações de investigação em colaboração e de mobilidade.
Assim, no caso em análise, os objetivos só serão eficazmente obtidos se concretizados a nível da União e não unilateralmente por cada Estado-membro.

Parte III — Opinião da Deputada autora do relatório

Esta decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Programa Estratégico de Inovação e Tecnologia (EIT): a contribuição do EIT para uma Europa mais inovadora, vem estimular os Estados-membros a incrementar a aposta no que toca à investigação e à inovação como alavancas do crescimento e do desenvolvimento económico e empresarial, bem como criar dinamismo pela plena integração do triângulo do conhecimento. Por esse motivo, é muito conveniente a sua aplicação.

Parte IV — Conclusões

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura conclui o seguinte:

1 — A presente iniciativa não viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação comunitária.
2 — A análise da presente iniciativa não suscita quaisquer questões que impliquem posterior acompanhamento.
3 – A Comissão de Educação, Ciência e Cultura dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa, devendo o presente relatório, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto de 2006, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para elaboração de parecer.

Palácio de São Bento, 11 de janeiro de 2012 A Deputada Relatora, Nilza Mouzinho Sena — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

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