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9 | II Série A - Número: 115 | 7 de Fevereiro de 2012

assistência em escala, como parte da política comum de transportes aéreos, dever ser alcançado no âmbito de um quadro europeu.
Razão pela qual o quadro regulador dos serviços de assistência em escala não pode ser estabelecido a um nível inferior. Qualquer ação isolada de um Estado-membro poderia eventualmente prejudicar o funcionamento do mercado interno.
Pelo que se considera que a melhor forma de realizar os objetivos da proposta consiste numa ação ao nível da União Europeia.
Conclui-se, portanto, que a proposta em análise respeita, assim, o princípio da subsidiariedade.

c) Do conteúdo da iniciativa: Os serviços de assistência em escala são indispensáveis para o bom funcionamento do modo de transporte aéreo e constituem uma função essencial da cadeia da aviação. Abrangem todas as atividades2 em terra relacionadas com a aviação efetuadas para as transportadoras aéreas nos aeroportos.
Assim, uma prestação eficiente dos serviços de assistência em escala é importante para os operadores de aeroportos, as transportadoras aéreas e para os passageiros e é essencial para a utilização eficiente das infraestruturas do transporte aéreo, contribuindo também para o desempenho do sistema de aviação em geral.
O acesso ao mercado em escala nos aeroportos europeus é regulado desde 19963 pela Diretiva 96/67/CE, do Conselho, cujo objetivo visa regular a abertura progressiva do mercado da assistência em escala, de modo a contribuir para a redução dos preços pagos pelas transportadoras aéreas e para a melhoria da qualidade desses serviços. Considera-se que a Diretiva «constituiu uma das principais iniciativas que acompanhou o mercado único da aviação em meados dos anos 90».
Porém, a Comissão tem vindo a acompanhar a sua aplicação, a qual suscitou várias questões de execução e de cumprimento. Para além destes aspetos, há também uma outra dimensão que tem a ver com o contexto em que os serviços de assistência em escala são prestados, e que se alterou completamente durante a última década — aumento de 36% no tráfego aéreo, crise e recessão económica, ataques terroristas, erupções vulcânicas, etc.
Neste cenário de mudança, as consultas e avaliações efetuadas no que respeita à diretiva identificaram a existência de dois problemas:

i) Atualmente, a prestação de serviços de assistência em escala não é suficientemente eficaz, devido à existência de obstáculos à entrada e à expansão no mercado — tal deve-se: «em primeiro lugar, a possibilidade de restringir a concorrência em determinados serviços significa que, em alguns aeroportos, as transportadoras aéreas deparam-se com uma escolha limitada entre dois prestadores para cada um dos «serviços reservados», e nem sempre têm autorização para praticarem a autoassistência. Em segundo lugar, a Europa é caracterizada por uma grande diversidade de condições administrativas para o acesso aos mercados nacionais. Cada Estado-membro pode exigir a sua própria «licença», o que remete para uma diversidade de requisitos locais, obriga as empresas de assistência em escala a adaptarem-se a cada mercado nacional e contribui para o aumento dos custos. Em terceiro lugar, os novos operadores têm dificuldades na entrada e expansão no mercado das operações a nível do aeroporto. Em alguns aeroportos, determinadas condições locais impedem os novos operadores de concorrer de forma sustentável com os prestadores beneficiados»; ii) Qualidade global dos serviços de assistência em escala não tem acompanhado a evolução das necessidades em termos de fiabilidade, resiliência, segurança e proteção do ambiente, sendo as principais causas desta situação atribuídas essencialmente a:

— Coordenação insuficiente dos serviços de assistência em escala no aeroporto — associada a práticas de subcontratação e à ausência de supervisão diária das operações; — Quadro jurídico insatisfatório para a formação e transferência de pessoal. 2 São 11 as categorias de serviços de assistência em escala: 1) Assistência administrativa e supervisão em terra; 2) Assistência a passageiros; 3) Assistência a bagagem; 4) Assistência a carga e correio; 5) Assistência a operações em pista; 6) Assistência de serviço da aeronave; 7) Assistência de combustível e óleo; 8) Assistência de manutenção em linha; 9) Assistência às operações aéreas e gestão das tripulações; 10) Assistência de transporte em terra; 11) Assistência de restauração (catering).
3 Historicamente, as atividades de assistência em escala eram exercidas pelos operadores dos aeroportos ou pelas transportadoras aéreas. Atualmente, na Europa, estas atividades são exercidas cada vez mais por empresas especializadas.