O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 | II Série A - Número: 115 | 7 de Fevereiro de 2012

Os prestadores independentes de serviços de assistência em escala salientaram a necessidade de uma concorrência mais leal no sector. Em especial, defenderam a aplicação de requisitos mais rigorosos para as atividades de assistência em escala exercidas pelos operadores dos aeroportos e pelas transportadoras aéreas.
Praticamente todas as partes interessadas apelaram à melhoria da qualidade dos serviços.»

Princípio da subsidiariedade: Uma vez que a proposta em causa se refere a domínios que não são da competência exclusiva da União Europeia, o princípio da subsidiariedade é aplicável.
O preâmbulo da iniciativa afirma que «o quadro regulador dos serviços de assistência em escala não pode ser estabelecido a um nível inferior (que o da União). Qualquer ação isolada de um Estado-membro poderia eventualmente prejudicar o funcionamento do mercado interno.» Assim, «a melhor forma de realizar os objetivos da proposta consiste na ação ao nível da União Europeia.
As regras europeias relativas aos serviços de assistência em escala são um acompanhamento essencial da legislação europeia subjacente ao mercado interno da aviação, uma vez que um sistema leal, transparente e não-discriminatório de prestação de serviços de assistência em escala é fundamental para a eficiência e a alta qualidade destes serviços, os quais têm uma função essencial na cadeia de aviação.» Pelo que conclui que «a proposta respeita, assim, o princípio da subsidiariedade».

Parte III — Opinião do Relator

A liberalização dos serviços de assistência em escala nos aeroportos (handling), com a dita abertura do respetivo mercado, levou a uma significativa degradação das condições laborais e à substancial redução dos salários dos trabalhadores do sector.
O relatório da Comissão sobre a aplicação da Diretiva 96/67/CE, do Conselho, de 15 de outubro de 1996, apesar de procurar, nas suas conclusões, minimizar esta evolução, não consegue, todavia, omitir o facto de que «o reforço da concorrência provocado pela diretiva levou as transportadoras ou os prestadores de serviços estabelecidos no mercado a despedirem uma parte do seu pessoal, ao passo que os novos operadores admitiram novos trabalhadores, mas com salários geralmente mais baixos.
Nalguns Estados-membros registou-se assim uma certa pressão a nível das relações de trabalho, dos níveis salariais e das condições laborais e, por conseguinte, da estabilidade da mão-de-obra». Por outro lado, «os novos operadores e, portanto, indiretamente, a introdução da concorrência podem ser a causa da deterioração do nível de competências e formação do pessoal e das suas condições laborais, com a consequente degradação da qualidade dos serviços prestados».
Estes factos têm vindo a ser corroborados por estudos académicos, que confirmam terem sido a redução dos custos salariais e a «flexibilização» da força de trabalho, ou seja, o aumento da exploração dos trabalhadores, os fatores que permitiram a redução dos custos para os operadores (e.g. Muller et al, s.d.
Restructuring of the European Ground Handling Market after the EU Market Liberalization, GAP).
O PCP tem vindo a denunciar a situação que se tem verificado na SpdH/Groundforce, em que a administração prossegue uma prática de destruição de postos de trabalho e de sistemático recurso à subcontratação. Trata-se de um setor onde se recorre à ilegalidade para intensificar a precarização, com impactos profundamente negativos sobre a vida dos trabalhadores, a operação e a própria empresa.
Em 2006/2007 a administração impôs que, no processo de revisão das tabelas salariais, fossem excluídos os dois primeiros níveis de todas as carreiras — ou seja, congelamento salarial (só) para os trabalhadores com os salários mais baixos.
Em 2010 esta empresa tinha cerca de 180 trabalhadores contratados (metade do número do ano anterior), e enquanto isso acontece terá nada menos de 464 trabalhadores subcontratados (quase o dobro de um ano antes). Por seu turno, o quadro de trabalhadores efetivos tem vindo a diminuir incessantemente. Nos últimos anos a administração da empresa tem tido uma prática constante de colocar trabalhadores no desemprego e substituí-los por subcontratados.