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16 | II Série A - Número: 115 | 7 de Fevereiro de 2012

sendo, por isso, o acesso a este recurso crucial para a prestação de serviços de transporte aéreo e para a preservação de uma concorrência efetiva.
Neste contexto, torna-se necessário proceder à revisão do regulamento em vigor relativo «às normas comuns aplicáveis à atribuição de faixas horárias nos aeroportos da Comunidade» para determinar em que medida se pode aperfeiçoá-lo para conciliar a capacidade com a procura de transporte aéreo em todos os segmentos (longo curso, ligações regionais, transporte de carga, etc.). A este propósito importa referir o Livro Branco dos Transportes3. Este documento inscreve na iniciativa emblemática de promoção de uma Europa económica em recursos, lançada no âmbito da Estratégia Europa 2020, reconhece a importância da atribuição de faixas horárias ao propor a revisão do regulamento vigente no contexto da criação de um mercado integrado e eficiente na ótica de um espaço único europeu dos transportes.
Por conseguinte, a Comissão propõe, através da presente proposta de regulamento, a alteração ao Regulamento (CEE) n.º 95/93 do Conselho4, visando em termos de objetivos globais, «garantir a atribuição e utilização otimizadas das faixas horárias nos aeroportos congestionados». E em termos de objetivos específicos:

i) «Reforçar os mecanismos de atribuição e utilização das faixas horárias e garantir a sua efetiva aplicação; ii) «Promover uma concorrência leal e estimular a concorrência entre os operadores.»

Constituindo, por isso, a presente proposta de regulamento um instrumento jurídico essencial para o bom funcionamento do transporte aéreo. O qual terá como consequência última permitir melhorar a qualidade dos serviços prestados aos passageiros, favorecendo igualmente a mobilidade dos cidadãos europeus.

Parte III — Parecer

Em face dos considerandos expostos e atento o relatório e parecer da comissão competente, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1 — A presente iniciativa não viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação comunitária.
2 — Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Parte IV — Anexo

Relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas.

Palácio de São Bento, 1 de fevereiro de 2012 O Deputado Relator, Vitalino Canas — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

Nota: — O parecer foi aprovado.

Relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas

Índice

Parte I — Nota introdutória Parte II — Considerandos Parte III — Conclusões
3 COM (2011) 144 - Livro Branco «Roteiro do espaço único europeu dos transportes – Rumo a um sistema de transportes competitivo e económico em recursos».
4 Com as alterações introduzidas pelos: Regulamento (CE) n.º 894/2002; Regulamento (CE) n.º 1554/2003; Regulamento (CE) n.º 793/2004; Regulamento (CE) n.º 545/2009.