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17 | II Série A - Número: 115 | 7 de Fevereiro de 2012

Parte I — Nota introdutória

Nota preliminar: A Comissão de Assuntos Europeus, nos termos do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativo ao acompanhamento, apreciação, escrutínio e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, remeteu a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às normas comuns aplicáveis à atribuição de faixas horárias nos aeroportos da União Europeia.

Procedimento adotado: Em 12 de dezembro de 2011 a supra referida proposta foi distribuída na Comissão de Economia e Obras Públicas, tendo sido nomeada relatora a Deputada Eurídice Pereira, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Parte II — Considerandos

1 — Em geral:

1.1 — A iniciativa visa alterar o Regulamento (CEE) n.º 95/93, do Conselho, de 18 de janeiro de 1993, relativo às normas comuns aplicáveis à atribuição de faixas horárias nos aeroportos.
1.2 — Genericamente, é objetivo dessa alteração garantir a atribuição e utilização otimizadas das faixas horárias nos aeroportos congestionados, a partir do reforço dos mecanismos de atribuição e utilização das faixas horárias e garantir a sua efetiva aplicação, bem como promover uma concorrência leal e estimular a concorrência entre os operadores.
1.3 — A presente iniciativa, considerando a coerência com outras políticas e com objetivos da União Europeia, é uma das componentes de criação do espaço único europeu dos transportes, descrito no Livro Branco da Comissão «Roteiro do espaço único europeu dos transportes — Rumo a um sistema de transportes competitivo e económico em recursos», e, também, faz parte das medidas do «pacote aeroportuário» considerado no plano de trabalho 2011, da Comissão.
1.4 — A atribuição das faixas horárias não decorre de modo idêntico em todo o mundo. No caso da Europa, o regulamento das faixas horárias tem suporte nas orientações mundiais da Associação do Transporte Aéreo Internacional (IATA).
1.5 — A procura do aperfeiçoamento, e portanto a revisão, do regulamento tem subjacente a necessidade de se proceder à conciliação da disponibilidade/capacidade com a procura de transporte aéreo, dado que:

1.5.1 — «Um dos grandes desafios com que a Europa se confronta é a saturação dos aeroportos»; 1.5.2 — Mesmo que se reforcem as infraestruturas, conforme atualmente previsto, estima-se que em 2030 não exista condições de resposta de transporte aéreo para 10% da procura; 1.5.3 — Soluções de fundo — como a ampliação das infraestruturas — têm custos, pelo impacto ambiental e no ordenamento do território, para além de a atual crise económica ser dissuasora.

1.6 — Sendo certo que não será gerada capacidade suplementar por força de um mecanismo de atribuição de faixas horárias, pode-se, no entanto, maximizar a gestão das capacidades limitadas dos aeroportos.

2 — Aspetos relevantes:

2.1 — «O Livro Branco dos Transportes», publicado em março de 2011, que se inscreve na iniciativa emblemática de promoção de uma Europa económica em recursos, lançada no quadro da estratégia Europa 2020, reconhece a importância da atribuição de faixas horárias no contexto da criação de um mercado integrado e eficiente na ótica de um espaço único europeu dos transportes»;