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21 | II Série A - Número: 115 | 7 de Fevereiro de 2012

transportes da União e ao mesmo tempo a proteção do ambiente, conclui-se que a presente proposta de regulamento está plena consonância com objetivos da política comum dos transportes.

Parte III — Parecer

Em face dos considerandos expostos, e atento o relatório e parecer da comissão competente, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1 — A presente iniciativa não viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação comunitária; 2 — Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Parte IV — Anexo

Relatórios das Comissões de Economia e Obras Públicas e de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.

Palácio de São Bento, 1 de fevereiro de 2012 O Deputado Relator, Vitalino Canas — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

Nota: — O parecer foi aprovado.

Relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas

Índice

Parte I — Nota introdutória Parte II — Considerandos Parte III — Conclusões

Parte I — Nota introdutória

Nota preliminar: A Comissão de Assuntos Europeus, nos termos do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação, escrutínio e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, remeteu a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos da União no âmbito de uma abordagem equilibrada e que revoga a Diretiva 2002/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho — COM(2011) 828 —, à Comissão de Economia e Obras Públicas, com a finalidade de esta se pronunciar sobre a matéria constante no referido texto legal.

Procedimento adotado: A referida proposta foi recebida pela Comissão de Economia e Obras Públicas, tendo sido nomeada relatora a Deputada Catarina Martins, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

Parte II — Considerandos

Esta proposta introduz um novo regulamento para substituir a Diretiva 2002/30/CE e com o objetivo de clarificar e completar os requisitos dessa diretiva.
O Parlamento Europeu e o Conselho pretendem, com o presente regulamento, aplicar de forma coerente na União Europeia as restrições de operação relacionadas com o ruído. Pretende ainda que esta abordagem