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26 | II Série A - Número: 115 | 7 de Fevereiro de 2012

Estados-membros tenham em conta as situações específicas dos diversos aeroportos, com o intuito de desenvolver, de forma autónoma, as soluções adequadas para os problemas de ruído em cada um deles, não interferindo para além do estritamente necessário no nível desejado de proteção que os Estados-membros pretendam garantir aos seus cidadãos.
5 — A proposta de regulamento contribuirá para a concretização dos planos de ação nacionais, relativos ao ruído proveniente de tráfego aéreo, que os Estados-membros são obrigados a adotar, por via da Diretiva 2002/49/CE.
6 — A proposta de regulamento acolhe os contributos da consulta das partes interessadas (os cidadãos que vivem nas imediações dos aeroportos e representados em grupos da comunidade local, os operadores de aeronaves, os fabricantes de aeronaves, as autoridades locais e os comités independentes de luta contra o ruído), nomeadamente as que resultaram das consultas promovidas entre 2007 e 2010, bem como da avaliação de impacto.
7 — A análise da presente iniciativa não suscita quaisquer questões que impliquem posterior acompanhamento, embora dela se afira a importância da existência de apoios comunitários à insonorização de habitações localizadas nas proximidades das infraestruturas aeroportuárias.
8 — A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa, devendo o presente relatório, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus, para os devidos efeitos.

Palácio de São Bento, 10 de janeiro de 2012 A Deputada Relatora, Eurídice Pereira — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

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PROPOSTA DE REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO QUE INSTITUI O PROGRAMA PARA A COMPETITIVIDADE DAS EMPRESAS E PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS (20142020) — COM(2011) 834

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Parte I — Nota introdutória

Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Programa para a Competitividade das Empresas e pequenas e médias empresas (2014-2020) — COM(2011) 834.
A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Economia e Obras Públicas, atento o seu objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o relatório que se anexa ao presente parecer, dele fazendo parte integrante.

Parte II — Considerandos

A iniciativa legislativa em análise visa a criação de um Programa para a Competitividade das Empresas e das Pequenas e Médias Empresas (COSME) para 2014-2020, com uma dotação de 2,522 mil milhões de euros (dos quais 1,4 mil milhões afetos a instrumentos financeiros), no seguimento do Programa para a Competitividade e a Inovação (PCI) e no âmbito da Estratégia Europa 2020.
Assumindo o desafio da competitividade das empresas da União Europeia no contexto da economia global e identificando um conjunto de constrangimentos relevantes — escassez de crédito às empresas, limitações