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27 | II Série A - Número: 115 | 7 de Fevereiro de 2012

do espírito empresarial e ambiente desfavorável ao empreendedorismo, dificuldade de adaptação das empresas a uma economia de baixo carbono, capacidade limitada das PME para se internacionalizarem —, o Programa proposto pretende ser um instrumento de apoio a essa competitividade e ao bom funcionamento do mercado único, em termos complementares às iniciativas a cargo dos Estados-membros e das regiões, no respeito pelo princípio da subsidiariedade.
Uma parte substancial do Programa é dirigida à melhoria do acesso das PME ao financiamento, sob a forma de capital próprio e títulos de empréstimo (1,4 dos 2,5 mil milhões de euros da dotação global).
Por outro lado, este Programa visa incentivar a cultura empresarial e, consequentemente, alargar a rede de Pequenas e Médias Empresas no espaço da União.
São de destacar as prioridades conferidas pelo Programa ao financiamento das empresas orientadas para as exportações, as atividades transfronteiriças e desenvolvimento de um mercado transfronteiriço de financiamento das PME.
De igual modo, importa referir que o Programa visa, também, promover a coerência e a consistência das medidas nacionais de apoio à competitividade, através do intercâmbio das melhores práticas ao nível europeu (incentivadas através dos Prémios Europeus de Iniciativa Empresarial).
Especial atenção é conferida às medidas de simplificação administrativa, incluindo a criação de um serviço de «balcão único» para as PME.
Para além disso, está prevista uma intervenção especial em certos sectores, como o turismo, em que se verifica um valor acrescentado da ação a nível europeu (estudos pan-europeus da oferta e da procura, desenvolvimento de estratégias transnacionais para a promoção da Europa como destino turístico sustentável e de elevada qualidade, medidas concertadas de combate á sazonalidade…). É feita, também, uma especial referência às microempresas, às empresas de artesanato e às empresas de carácter social.
O Programa será gerido através de uma agência específica, na linha do que sucedeu no programa atual, com a Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação.
Cumpre, ainda, referir:

a) Da base jurídica: O regulamento proposto tem por base o artigo 173.º e o artigo 195.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, não oferecendo dúvidas a competência da União Europeia para legislar sobre a presente matéria.

b) Do princípio da subsidiariedade: A proposta apresentada cumpre o princípio da subsidiariedade na medida em que visa alcançar objetivos que não seriam suficientemente atingidos ao nível de cada um dos Estados-membros, sendo, pelo contrário, mais bem alcançados ao nível da União Europeia.
Deve notar-se, a propósito, que o Programa proposto está especialmente dirigido a suprir insuficiências de coordenação, de eficácia das redes e de assimetrias de informação que só podem ser superadas ao nível da União Europeia. Em bom rigor, a intervenção da União Europeia visa potenciar o efeito das medidas nacionais de apoio às empresas e à competitividade.

Parte III — Opinião do Deputado autor do parecer

Não pode deixar de se referir, e lamentar, a muito escassa dotação financeira deste Programa (2,5 mil milhões de euros para seis anos, 2014-2020), sobretudo tendo em conta a sua ambição, manifestamente excessiva, de ajudar a fazer a diferença, à escala europeia, no desafio crítico da competitividade das empresas e das Pequenas e Médias Empresas.
Nestes termos, independentemente da estrutura do Programa e das prioridades assumidas, que parecem globalmente adequadas, não deve esperar-se deste instrumento de política económica muito mais do que uma valorização de sinergias e da coordenação na intervenção dos Estados-membros e o apoio a projetos-piloto ou projetos exemplares de referência, bem como a alguns projetos pontuais de âmbito transfronteiriço, para além da identificação de melhores práticas administrativas ou empresariais.