O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 | II Série A - Número: 115 | 7 de Fevereiro de 2012

Parte IV — Conclusões

Em face do exposto, a Comissão de Economia e Obras Públicas conclui o seguinte:

1 — A presente iniciativa respeita o princípio da subsidiariedade; 2 — A análise da presente iniciativa não suscita quaisquer questões que impliquem posterior acompanhamento; 3 — A Comissão de Economia e Obras Públicas dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa, devendo o presente relatório, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto de 2006, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para os devidos efeitos.

Palácio de São Bento, 11 de janeiro de 2011 O Deputado Relator, Pedro Saraiva — O Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira.

———

PROPOSTA DE DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO QUE ALTERA A DIRETIVA 2003/98/CE RELATIVA À REUTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO SECTOR PÚBLICO — COM(2011) 877

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Parte I — Nota introdutória

Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2003/98/CE relativa à reutilização de informações do sector público — COM(2011) 877.
A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Economia e Obras Públicas, atento o seu objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o relatório que se anexa ao presente parecer, dele fazendo parte integrante.

Parte II — Considerandos

A iniciativa em apreço visa introduzir alterações à Diretiva 2003/98/CE relativa à reutilização de informações do sector público (Diretiva ISP), a qual pretendia, em 2003, facilitar a reutilização de informações do sector público em toda a União, através da harmonização das condições básicas para a reutilização e da eliminação dos principais obstáculos à reutilização no mercado interno.
Em 2009 a Comissão Europeia procedeu a uma primeira avaliação da Diretiva ISP, tendo concluído que se mantinham alguns obstáculos a um mercado interno nesta área, tais como «a falta de informação sobre os dados efetivamente disponíveis, o carácter restritivo ou a falta de clareza das regras aplicáveis às condições de acesso e reutilização, os preços dissuasivos, incoerentes e pouco claros, quando a reutilização das informações é paga, e a excessiva complexidade do processo de autorização de reutilização das ISP, em especial para a PME».
Nestes termos, a Comissão Europeia apresenta a iniciativa em apreço com o objetivo global de «eliminar as diferenças que persistem e que vão surgindo entre os Estados-membros em matéria de exploração das informações do sector público, que dificultam a realização do potencial económico deste recurso» e, em especial, pretende «facilitar a criação de produtos e serviços baseados nas ISP a nível da União, garantir a