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33 | II Série A - Número: 115 | 7 de Fevereiro de 2012

Palácio de São Bento, 1 de fevereiro de 2012 O Deputado Relator, Vitalino Canas — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

Nota: — O parecer foi aprovado.

Relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas

Índice

Parte I — Nota introdutória Parte II — Considerandos Parte III — Opinião do Deputado autor do relatório Parte IV — Conclusões

Parte I — Nota introdutória

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a iniciativa proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2003/98/CE relativa à reutilização de informações do sector público — COM(2011) 877 — foi enviada à Comissão de Economia e Obras Públicas, atento o seu objeto, para efeitos de análise e elaboração do presente relatório.

Parte II — Considerandos

Em geral: Os organismos públicos produzem, recolhem ou possuem um manancial de informações e conteúdos — desde dados estatísticos, económicos ou ambientais até material de arquivo e coleções de livros ou obras de arte — que podem ser conjuntamente designados por «Informações do Sector Público» (ISP). Com a evolução das tecnologias digitais aumentou enormemente e importância e valor destas ISP para a criação de produtos ou serviços inovadores, que utilizam os dados como matéria-prima.
Segundo a proposta de diretiva em análise, «um estudo recente avalia em 28 mil milhões de euros o mercado total das informações do sector público em 2008, em toda a União. O mesmo estudo indica que os benefícios económicos totais de uma maior abertura das informações do sector público, permitindo um acesso fácil, são de cerca de 40 mil milhões de euros por ano, na UE-27. Os benefícios económicos totais, diretos e indiretos, das aplicações e da utilização das ISP em toda a economia da UE-27 seriam de cerca de 140 mil milhões de euros, anualmente».
Contudo, para além da «libertação» desse potencial económico, decorrem outras vantagens significativas da possibilidade de reutilização das ISP, como sejam:

— Influenciar positivamente na transparência, eficiência e responsabilização dos governos; — Contribuir para o poder de intervenção dos cidadãos, reforçando assim a democracia participativa; e — Fomentar a inovação e a criatividade, que estimulam o crescimento económico; — Promover a inovação em produtos diretamente baseados nas ISP e produtos complementares; a diminuição dos custos das operações e uma maior eficiência no sector público; e, cada vez mais, a combinação de diferentes informações públicas e privadas para a criação de novos produtos.

Considerando tão relevantes benefícios, foi adotada em 17 de novembro de 2003 a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à reutilização de informações do sector público (Diretiva «ISP»), tendo por objetivo facilitar a reutilização das informações do sector público em toda a União, através da harmonização das condições básicas para a reutilização e da eliminação dos principais obstáculos à reutilização no mercado interno.