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13 | II Série A - Número: 115 | 7 de Fevereiro de 2012

Como se sabe, esta política de degradação das relações laborais na empresa não trouxe qualquer vantagem operacional — antes pelo contrário, pois a quebra de motivação, de formação e qualificação são evidentes.
Na sequência da decisão do Governo de encerrar a escala de Faro da SPdH/Groundforce, 336 trabalhadores efetivos foram substituídos por trabalhadores contratados a empresas de trabalho temporário.
Invocou-se a sazonalidade, quando o acréscimo de trabalho para a Portway resultante do encerramento da escala de Faro não era nem podia ser sazonal.
Onde a Comissão Europeia vê «coordenação insuficiente dos serviços de assistência em escala», a realidade evidencia uma enorme «coordenação» no agravamento da precariedade e exploração dos trabalhadores; e quando refere as «práticas de subcontratação que afetam o espaço do aeroporto e a ausência de supervisão diária das operações e de acompanhamento», o que a experiência demonstra é que essa mesma subcontratação resulta da incessante demanda pela redução dos custos do fator trabalho — no caso português, servindo assim o objetivo de um processo de privatizações que pressupõe a precarização das relações laborais e a redução dos salários.
Tal como em muitas outras áreas de atividade (designadamente no próprio setor dos transportes), o «quadro jurídico insatisfatório para a formação e transferência de pessoal» não é linearmente ultrapassado por exigências e imposições mais restritivas na formação, certificação e até no acesso à profissão — aliás, quando a formação não é reconhecida como um direito dos trabalhadores e como fator para a melhoria das suas condições de trabalho, o resultado é o aproveitamento sistemático pelas entidades patronais da formação como um fator suplementar de exploração e uma área de negócio.
Veja-se a esse propósito o exemplo da Groundforce Academy. que, após um período de formação e estágio no local de trabalho (pago com avultados montantes pelos formandos), coloca os «candidatos/formandos/estagiários/trabalhadores precários» numa bolsa de recrutamento à qual recorrem as agências de trabalho precário … agências essas que prestam serviço à mesma Groundforce! Em 10 de março de 2009 a comissão de trabalhadores da SpdH/Groundforce dirigiu à Autoridade da Concorrência uma denúncia sobre práticas de dumping da parte da empresa Portway, na medida em que esta apresentava preços às companhias de aviação que correspondiam a valores abaixo dos custos de operação, impondo assim condições de «concorrência» absolutamente falseadas.
A AdC respondeu em 4 de junho de 2009, entendendo que «não resultam indícios da existência de qualquer ilícito à luz da Lei da Concorrência, uma vez que a denunciada — a Portway — não possui uma posição dominante no(s) mercados(s) relevante(s)»! Ora, esta situação foi e é particularmente reveladora das conceções de «concorrência» subjacentes a esta legislação e regulamentação comunitárias: SpdH/Groundforce e Portway, ambas detidas pelo mesmo acionista, esmagam os preços de forma totalmente artificial e procuram repercutir esse esmagamento de forma praticamente exclusiva sobre os respetivos trabalhadores. Mas nada acontece porque o dumping praticado não é reconhecido enquanto tal.
Daqui resulta claramente que o problema não é de «falta de concorrência» nem de «falta de condições de entrada no mercado«: é de falta de estabilidade profissional, falta de respeito pelos direitos dos trabalhadores, falta de remuneração justa do trabalho. E esta tendência tem vindo a agravar-se na medida em que os processos de privatização das empresas do setor do transporte aéreo se vão aprofundando.
O que a Comissão Europeia e o Conselho estão a fazer com esta proposta é uma deliberada mistificação que confunde as razões do problema com a sua solução: a dita «abertura de mercados» no setor é a causa desta atual situação, liberalizando o campo de manobra das grandes empresas, fragilizando os trabalhadores nas relações laborais e condições de trabalho, expondo os Estados-membros a potenciais ameaças graves à economia e até à segurança nacional.
A «solução» do poder político comunitário para a situação vigente é, portanto, ir mais longe nas políticas que aqui nos trouxeram. Aplica-se assim as orientações determinadas quer no Tratado de Lisboa quer no «Livro Branco dos Transportes», publicado pela Comissão Europeia a 28 de março de 2011.
A questão, árida e incontroversa à primeira vista para alguns, da opção legislativa pelo regulamento comunitário não pode deixar de ser criticada pelo seu carácter federalista, com todas as implicações relativas à soberania e ao reconhecimento das especificidades e da sensibilidade dos impactos desta iniciativa, subordinada à estratégia de céu único, de mercado único e de absorção e «normalização» do mercado à