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11 | II Série A - Número: 115 | 7 de Fevereiro de 2012

Parte IV — Conclusões

Parte I — Nota introdutória

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a iniciativa Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos serviços de assistência em escala nos aeroportos da União e que revoga a Diretiva 96/67/CE, do Conselho — COM(2011) 824 —, foi enviada à Comissão de Economia e Obras Públicas, atento o seu objeto, para efeitos de análise e elaboração do presente relatório.

Parte II — Considerandos

Em geral: A iniciativa «Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos serviços de assistência em escala nos aeroportos da União e que revoga a Diretiva 96/67/CE, do Conselho — COM(2011) 824 —, pretende melhorar a eficiência e a qualidade global dos serviços de assistência em escala para os utilizadores (transportadoras aéreas) e utilizadores finais (passageiros/transitários) nos aeroportos da União Europeia.
Segundo o seu preâmbulo, a iniciativa pretende ainda:

i) Assegurar às transportadoras aéreas uma maior escolha de soluções em escala nos aeroportos da União Europeia; ii) Harmonizar e clarificar as condições administrativas nacionais para a entrada no mercado (licenças); iii) Assegurar condições equitativas a nível dos aeroportos entre empresas de assistência em escala que operem sob diferentes regimes regulamentares; iii) Melhorar a coordenação entre os prestadores de serviços de assistência em escala no aeroporto; clarificar o quadro jurídico que regula a formação e as transferências de pessoal.

Aspetos relevantes: Segundo o preâmbulo da iniciativa: «A iniciativa constitui uma das ações necessárias para o espaço único europeu dos transportes, como descrito no Livro Branco da Comissão: Roteiro do espaço único europeu dos transportes — Rumo a um sistema de transportes competitivo e económico em recursos. Também faz parte do pacote aeroportuário, identificado como uma iniciativa estratégica no programa de trabalho da Comissão para 2011, para libertar o potencial de crescimento do mercado único.» No processo de elaboração da iniciativa a Comissão desenvolveu um processo de consultas a partes interessadas. De acordo com o preâmbulo da iniciativa, as consultas demonstram as contradições de interesses entre as partes interessadas e a complexidade de assegurar um consenso generalizado numa iniciativa com estas caraterísticas e objetivos:

«As transportadoras aéreas salientaram a necessidade de um mercado mais concorrencial. Expressaram a sua satisfação com a maior escolha de prestadores de serviços de assistência em escala possibilitada pela adoção da diretiva, mas frisaram que não se observa essa tendência em toda a Europa.
Num sector em que a estabilidade de emprego tem sido afetada, os trabalhadores da assistência em escala defenderam a necessidade de atacar os problemas sociais (nomeadamente as transferências de pessoal) e expressaram preocupação com a introdução de demasiada concorrência, o que poderia ter impacto nas condições de trabalho.
Todos os operadores de aeroportos apelaram a uma melhor coordenação nos aeroportos e expressaram o desejo de serem claramente reconhecidos como coordenadores em terra. Alguns formularam objeções a uma maior abertura do mercado, principalmente por considerarem que esta abertura teria um impacto negativo na qualidade dos seus aeroportos e aumentaria os seus custos.