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310 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012

A República Portuguesa e o Estado do Qatar assinaram, em 12 de dezembro de 2011, em Doha, um Acordo para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento.
A celebração deste Acordo visa, fundamentalmente, eliminar a dupla tributação internacional nas diferentes categorias de rendimentos auferidos por residentes de ambos os Estados, bem como prevenir a evasão fiscal. As suas disposições seguem, em larga medida, o Modelo de Convenção Fiscal da OCDE sobre o Rendimento e o Património.
Representa um contributo importante para a criação de um enquadramento fiscal estável e favorável ao desenvolvimento das trocas comerciais e dos fluxos de investimento entre ambos os Estados, eliminando entraves fiscais à circulação de capitais, de tecnologias e de pessoas. Constitui um instrumento da maior importância para cooperação bilateral em matéria fiscal, nomeadamente através da troca de informações, com vista a prevenir a evasão fiscal.
Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e o Estado do Qatar para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Doha, em 12 de dezembro de 2011, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, árabe e inglesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de fevereiro de 2012 PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 22/XII (1.ª) APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O ESTADO DO QATAR PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO, ASSINADO EM DOHA, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2011