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309 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012

c) De qualquer data de entrada em vigor da presente Convenção, em conformidade com os artigos 45.º e 46.º; d) De qualquer alteração adoptada em conformidade com o artigo 44.º, bem como da data da entrada em vigor de tal alteração; e) De qualquer reserva formulada nos termos do artigo 48.º; f) De qualquer denúncia formulada nos termos do artigo 49.º; g) De qualquer outro acto, notificação ou comunicação relacionado com a presente Convenção.

Em fé do que, os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram a presente Convenção.

Feito em Lanzerote, aos vinte e cinco dias do mês de Outubro de dois mil e sete, em francês e inglês, fazendo ambos os textos igualmente fé, num único exemplar que será depositado nos arquivos do Conselho da Europa. O Secretário-Geral do Conselho da Europa transmitirá cópias autenticadas a cada um dos Estados membros do Conselho da Europa, aos Estados não membros que tenham participado na elaboração da presente Convenção, à Comunidade Europeia e a qualquer Estado convidado a aderir à presente Convenção.