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15 | II Série A - Número: 121 | 15 de Fevereiro de 2012

Num momento em que nosso país e o nosso povo vivem dias negros de violenta ofensiva contra os seus interesses e direitos, podemos afirmar que a rádio faz falta.
A Rádio faz falta à língua e à cultura portuguesa, ao pluralismo e liberdade de informação, à diversidade cultural, seja nas múltiplas tradições seja nas novas tendências que marcam o compasso do nosso tempo.
Faz falta a emissão em onda curta e a difusão internacional, fator indispensável da coesão territorial e de ligação aos milhões de emigrantes que o País tem pelo mundo. E faz falta, sobretudo, o serviço público de rádio nas suas diferentes dimensões e que o atual Governo tenta liquidar paulatinamente. A Rádio faz falta à vida democrática do País, à afirmação da nossa soberania, à construção de um Portugal com futuro.
Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve recomendar ao Governo a concretização das medidas necessárias para que sejam retomadas as emissões em onda curta da RDP Internacional.

Assembleia da República, 13 de fevereiro de 2012 Os Deputados do PCP: Bruno Dias — João Ramos — Paula Santos — Honório Novo — Rita Rato — Paulo Sá — João Oliveira — António Filipe.

——— PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 5/XII (1.ª) AUDITORIA A REALIZAR PELO TRIBUNAL DE CONTAS AO PROCESSO DE NACIONALIZAÇÃO DO BPN-BANCO PORTUGUÊS DE NEGÓCIOS E AO PROCESSO QUE DETERMINOU A INSOLVÊNCIA DO BPP-BANCO PRIVADO PORTUGUÊS, AVALIANDO, NOMEADAMENTE, OS CUSTOS JÁ REALIZADOS E A REALIZAR PELO ESTADO PORTUGUÊS

1 — No parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado do ano de 2010 (CGE 2010), recentemente apresentado em audição realizada na Assembleia da República, são analisadas algumas consequências financeiras para o Estado português resultantes do processo de nacionalização do Banco Português de Negócios (BPN) e do processo de insolvência do Banco Privado Português (BPP).
No ponto 4.1.2 do seu parecer sobre a Conta Geral do Estado para 2010 o Tribunal de Contas começa por salientar que o valor total de novas garantias pessoais concedidas pelo Estado português a operações de financiamento ascendeu em 2010 a 2.899,4 M€, sendo que nesse valor está incluída uma nova garantia, no valor de 1000,0 M€, concedida ao BPN. Ou seja, do total de novas garantias pessoais prestadas pelo Estado português em 2010, mais de um terço do valor total garantido dizia respeito ao BPN.
Para além disso, diz ainda o parecer do Tribunal de Contas que em 2010 foi realizada uma «operação de substituição de garantias envolvendo o BPN», tendo sido «concedidas garantias do Estado no montante total de 3100 M€, em substituição de parte das garantias do Estado anteriormente concedidas ao BPN».
Detalhando, o Tribunal de Contas conclui que aquela nova garantia pessoal do Estado, no montante de 1000,0 M€ foi concedida «sobre um novo programa de papel comercial do BPN, com subscrição exclusiva pela CGD, elevando assim para 4000,0 M€ o total de programas garantidos pelo Estado a favor do BPN, no contexto da nacionalização do BPN».
Logo de seguida o Tribunal de Contas acrescenta que «no final de 2010, no quadro do processo de reestruturação do BPN, tendo em vista a sua privatização, foram substituídos parte dos programas de papel comercial do BPN por empréstimos obrigacionistas de três novas sociedades veículo, no montante global de 3100,0 M€, integralmente subscritos pela CGD, sociedades essas que foram constituídas para integrar um conjunto de ativos alienados pelo BPN. Após esta operação de substituição, as garantias do Estado passaram a totalizar 3500,0 M€, incidindo sobre os emprçstimos obrigacionistas das novas sociedades e sobre 400 € de papel comercial do BPN».