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11 | II Série A - Número: 121 | 15 de Fevereiro de 2012

secundarizar a sua atividade profissional dando primazia a atividades paralelas de subsistência pessoal ou mesmo de financiamento da atividade artística original.
Esta situação diminuiu drasticamente a capacidade de resposta das estruturas culturais a novos desafios.
As candidaturas aos programas de apoio comunitários implicam não só uma inquestionável dedicação profissional, mas sobretudo garantias de estabilidade a médio e longo prazo que lhes permitirá estar à altura dos projetos a que se propõem. A tutela Estado adquire assim um papel de garante último das candidaturas, papel que tem de estar disponível para cumprir de forma inquestionável.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 — Assegure, nas discussões de envelopes financeiros alocados ao próximo período de programação a defesa dos interesses estratégicos de Portugal numa área em que há um inegável potencial de desenvolvimento; 2 — Identifique junto dos representantes do setor cultural quais as necessidades e possibilidades de cooperação em termos de temáticas, meios e estratégias, por forma a permitir preparar com antecedência a participação em projetos relevantes para os interesses dos agentes no terreno e conferir escala às iniciativas que daí nasçam; 3 — Garanta a existência de equipas com experiência na avaliação e acompanhamento de projetos comunitários (nomeadamente nas CCDR, nas agências de desenvolvimento regional e outras) que possam formar e apoiar os representantes do setor na busca de oportunidades para participar em iniciativas deste programa e/ou de outros programas; 4 — Antecipe a possibilidade de, por razões de logística e capacidade financeira, recorrer a estruturas da administração do Estado (como sejam direções gerais ou regionais) para assumirem o papel de sócios destes projetos, permitindo que as estruturas mais pequenas dos diferentes setores não sejam excluídas e possam assumir o papel de executores técnicos das ações dos projetos, incluídas nesse caso como prestadoras de serviços ou outras fórmulas que as regras das convocatórias permitam; 5 — Facilite e fomente a participação dos agentes culturais nacionais em espaços de discussão e apresentação internacional para procura de eventuais parceiros/informação sobre programas, bem como aproximação e integração de redes europeias.

Assembleia da República, 10 de fevereiro de 2012 As Deputadas e os Deputados do BE: Catarina Martins — Luís Fazenda — Ana Drago — Pedro Filipe Soares — Cecília Honório — João Semedo — Francisco Louçã — Mariana Aiveca.

——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 221/XII (1.ª) EXIGE AO GOVERNO A ADOÇÃO DE UM PERÍODO DE ADAPTAÇÃO DE 15 ANOS PARA QUALQUER MECANISMO DE ATUALIZAÇÃO DAS RENDAS ANTERIORES A 1990, TAL COMO ESTABELECIDO NO PROGRAMA DO GOVERNO PSD/CDS-PP

Recentemente o Governo apresentou uma proposta de lei de alteração ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) que é tremendamente penalizadora para os inquilinos e que realiza, apenas seis anos depois da última reforma no arrendamento urbano, uma profunda alteração nas regras do mercado de arrendamento.
De acordo com o Executivo, esta reforma pretende criar um «verdadeiro mercado de arrendamento» e «oferecer aos portugueses soluções de habitação mais ajustadas às suas necessidades» e «menos consumidoras dos seus recursos». No entanto, de acordo com os Censos 2011, as rendas antigas, anteriores a 1990, representam apenas 33% do total dos arrendamentos no nosso país e, nos últimos 20 anos, o número de famílias com este tipo de contratos caiu para cerca de 255 000, pelo que se verifica que a falta de dinâmica do mercado de arrendamento não radica nas rendas antigas.