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17 | II Série A - Número: 121 | 15 de Fevereiro de 2012

cujo valor excedia largamente o valor garantido pelo Estado ao BPP, tendo sido na altura referidos valores em torno dos seiscentos/setecentos milhões de euros. No entanto, informa o parecer do Tribunal de Contas que, até ao final de 2010, foram apenas recuperados cerca de 1,48 milhões de euros em execução de contragarantias prestadas pelo BPP Cayman, ou seja, 0,33% do valor executado, não existindo qualquer garantia credível ou estimativa feita pelos responsáveis governamentais quanto à real possibilidade do Estado poder vir algum dia a ressarcir-se dos recursos públicos consumidos nestas execuções em 2010.
Através do mesmo parecer do TC, fica também a saber-se que, para além das garantias atrás concedidas e já executadas, o Estado português também concedeu ajudas diretas ao Banco Privado Português, num valor estimado de 24,46 M€, desconhecendo-se exatamente o momento e as razões dessa concessão, bem como a forma através das quais tais ajudas foram prestadas.
Relativamente ao Banco Privado Português, existe ainda todo um processo em curso de indemnização dos antigos clientes, sobre o qual importava também determinar com rigor todas as responsabilidades e encargos assumidos até ao momento e previsivelmente no futuro, pelo Estado português.
4 — A mediatização em torno dos casos relacionados com o Banco Português de Negócios e com o Banco Privado Português é plenamente justificada pela circunstância de neles estarem envolvidos milhares de milhões de euros de recurso financeiros públicos disponibilizados para salvar e sustentar a atividade dessas instituições bancárias, em particular num momento em que os governos — o anterior e o atual — insistem na inexistência de meios, seja para fazer face ao drama do desemprego para que são empurrados os trabalhadores seja para obstar às necessidades sociais de cada vez mais portugueses ou para sustentar as necessidades do investimento e do desenvolvimento do País.
Não obstante tal mediatização, a verdade é que não é hoje possível determinar com inteiro rigor e em toda a sua extensão o valor total dos recursos financeiros públicos já consumidos diretamente, em capital e em juros, seja no BPN — desde que foi aprovada a nacionalização deste banco desagregando-o do grupo empresarial de que fazia parte e onde estavam e ficaram sediados muitos ativos — seja no BPP durante todo o controverso processo que levou à declaração de insolvência.
Da mesma maneira — ou pior ainda — é o conhecimento relativo aos recursos financeiros que o Estado vai seguramente ser chamado a disponibilizar ao BPN — até ao momento em que a sua privatização ocorra de fato ou em momento posterior — , nomeadamente quanto a capital e juros potencialmente envolvidos de forma direta no BPN ou nas empresas veículos criadas em 2010, ou, por exemplo, quanto ao pagamento das responsabilidades sociais pelos trabalhadores do BPN que venham a ser despedidos como consequência da sua privatização. Neste aspeto, é absolutamente determinante que todos saibamos com rigor e extensão as responsabilidades supervenientes direta e indiretamente assumidas pelo Estado português, e que haja, de uma vez por todas, uma estimativa fiável dos encargos que tais responsabilidades podem vir a adicionar aos recursos financeiros já consumidos.
E tudo o que se possa dizer sobre os recursos já implicados ou a implicar no BPN, pode e deve igualmente dizer-se relativamente ao Banco Privado Português.
Parece inquestionável que o Tribunal de Contas é a instituição que melhor colocada está para vir a desempenhar um papel decisivo na avaliação do processo de nacionalização do BPN e do processo que levou à insolvência do BPN, nomeadamente quanto à determinação dos encargos e demais responsabilidades financeiras, passadas e futuras, decorrentes da globalidade destes dois processos. A Assembleia da República pode desempenhar um papel insubstituível para que o Tribunal de Contas assumir essa responsabilidade, utilizando para tal o disposto no n.º 1 do artigo 55.º da Lei da Organização e Processo do Tribunal de Contas que permite que o Parlamento possa solicitar ao Tribunal a realização de uma auditoria que abranja este conjunto de problemas.
A utilização desta possibilidade que a legislação faculta à Assembleia da República parece inquestionavelmente ser a melhor via para que em tempo razoável o País possa finalmente ter uma perceção completa de todas as implicações financeiras decorrentes da intervenção do Estado português nos processos do BPN e do BPP. No passado, a via usada sem sucesso pela Assembleia da República com o propósito de auditar a atividade do BPN desde a sua nacionalização foi a de aprovar uma recomendação ao Governo para que este solicitasse ao Tribunal de Contas uma auditoria sobre aquela atividade. A verdade é que a Resolução da Assembleia da República n.º 11/2011, de 6 de janeiro de 2011, não foi seguida pelo anterior governo e essa auditoria nunca foi solicitada.