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14 | II Série A - Número: 135 | 6 de Março de 2012

• Formação: é necessária formação específica das autoridades judiciárias e das profissões forenses sobre a aplicação do MDE e as novas medidas para reforçar os direitos processuais dos suspeitos e acusados; • Aplicação de instrumentos complementares: foram adoptadas quatro decisões-quadro do Conselho (apresentadas em pormenor na parte III do Documento de Trabalho SEC_2011_430_EN) que têm um impacto directo sobre o funcionamento do MDE (medidas sobre transferência de decisões, sentenças in absentia, conflitos de jurisdição e reconhecimento de decisões de controlo judicial; • Estatísticas: Nem todos os Estados-membros têm fornecido dados com regularidade e não dispõem de um instrumento estatístico comum, existindo ainda provas de não informação à Eurojust da inobservância dos prazos fixados na decisão-quadro do Conselho.

4 – Parecer Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o presente relatório relativo à COM (2011) 160 final – Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, sobre a aplicação desde 2007 da Decisão-Quadro do Conselho, de 13 de Junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-membros – deve ser remetido à Comissão dos Assuntos Europeus. Palácio de São Bento, 2 de dezembro de 2011.

A Deputada Relatora, Teresa Anjinho - O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.