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50 | II Série A - Número: 142 | 15 de Março de 2012

V — Consultas e contributos

Consultas obrigatórias: Em 9 de março de 2012 a Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição, solicitando o envio dos respetivos pareceres no prazo de 15 dias, nos termos da Lei n.º 40/96, de 31 de agosto, a serem publicados na página internet da respetiva iniciativa, no sítio da Assembleia da República.

Pareceres/contributos enviados pelo Governo: Conforme referido anteriormente, em anexo ao texto da proposta de lei foram remetidas cópias dos ofícios enviados pelo Governo aos órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, solicitando pronúncia urgente. À medida que o Governo for remetendo à Assembleia da República os pareceres emitidos pelas regiões autónomas, estes serão publicados na página internet da respetiva iniciativa, no sítio da Assembleia da República.

Contributos de entidades que se pronunciaram: Não foram, à data, remetidos quaisquer pareceres à Comissão sobre a iniciativa em questão.

VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

As alterações propostas parecem importar um aumento de receitas fiscais pelo Estado, pelo que, a ser assim, com a aprovação desta iniciativa não são previsíveis encargos orçamentais decorrentes da sua aplicação.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 154/XII (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE ESTUDE UMA ALTERNATIVA QUE VIABILIZE A REQUALIFICAÇÃO E MODERNIZE A LINHA FÉRREA DO VOUGA, TENDO COMO PRESSUPOSTO A SUA SUSTENTABILIDADE)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 172/XII (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE PONDERE A DECISÃO DE DESATIVAÇÃO DA LINHA DO VOUGA COM BASE NA SUA VIABILIDADE)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 178/XII (1.ª) (NÃO ENCERRAMENTO DA LINHA DO VOUGA)

Texto final da Comissão de Economia e Obras Públicas

«Recomenda ao Governo que estude uma alternativa que viabilize a requalificação e modernização da Linha Férrea do Vouga, tendo como pressuposto a sua sustentabilidade

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que estude e apresente uma alternativa para a viabilização, a requalificação e a modernização da Linha do Vale do Vouga, no quadro da racionalização do sector dos transportes ferroviários, mediante soluções equitativas e equilibradas, tendo como pressuposto a sua sustentabilidade, e levando em linha de conta, nomeadamente:

a) O número de utilizadores desta linha e o custo efetivo por passageiro e KM atuais;