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45 | II Série A - Número: 142 | 15 de Março de 2012

Nota Técnica

Proposta de lei n.º 48/XII (1.ª) Aprova as alterações ao Código do IVA, ao Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo e ao Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de agosto, no âmbito do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira Data de admissão: 8 de março de 2012 Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª Comissão)

Elaborada por: Joana Figueiredo (DAC) — Ana Paula Bernardo (DAPLEN) — Teresa Meneses (DILP) — Teresa Félix (Biblioteca).
Data: 12 de março de 2012

Índice

I — Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas e contributos VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

I — Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A presente proposta de lei, apresentada pelo Governo, enquadra-se no âmbito do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira, o qual prevê, de acordo com a própria exposição de motivos da iniciativa, «um conjunto de medidas de consolidação e disciplina financeira e orçamental».
De entre essas medidas, incluem-se, tal como refere a exposição de motivos, medidas de natureza fiscal: «ajustamentos ao Imposto sobre o Valor Acrescentado, ao Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos, ao Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas e ao Imposto sobre o Tabaco, cuja concretização requer a introdução de alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado e ao Código dos Impostos Especiais de Consumo, bem como à legislação especial relacionada», tal como previsto no próprio texto do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira.
Nesse sentido, a proposta de lei visa alterar o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o DecretoLei n.º 347/85, de 23 de agosto, que fixa as taxas reduzidas para as operações sujeitas ao Imposto sobre o Valor Acrescentado efetuadas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, e, ainda, o Código dos Impostos Especiais de Consumo (aditando, igualmente, um artigo a este último).

II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário

Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais: A presente iniciativa é apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.
Toma a forma de proposta de lei, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 119.º do Regimento, é subscrita pelo Primeiro-Ministro, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro-Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, e menciona que foi aprovada em Conselho de Ministros, em 7 de março de 2012, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 123.º do Regimento.


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