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42 | II Série A - Número: 142 | 15 de Março de 2012

– a consulta do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público e da Ordem dos Advogados.

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PROPOSTA DE LEI N.º 48/XII (1.ª) (APROVA AS ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DO IVA, AO CÓDIGO DOS IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO E AO DECRETO-LEI N.º 347/85, DE 23 DE AGOSTO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE AJUSTAMENTO ECONÓMICO E FINANCEIRO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer Parte III – Conclusões Parte IV – Anexos

Parte I – Considerandos

1 — Introdução: A proposta de lei n.º 48/XII (1.ª), da iniciativa do Governo, visa aprovar as alterações ao Código do IVA, ao Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo e ao Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de agosto, no âmbito do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira.
A iniciativa deu entrada em 7 de março de 2012, foi admitida em 8 de março de 2012 e baixou, na generalidade, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª Comissão). No âmbito dos trabalhos da 5.ª COFAP, foi nomeado o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares (Bloco de Esquerda) para elaboração do parecer.
A discussão da iniciativa, na generalidade, encontra-se agendada para a sessão plenária de dia 16 de março.

2 — Motivos e objeto da iniciativa: O proponente enquadra a presente iniciativa no âmbito do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira, celebrado entre o Governo da República Portuguesa e a Região Autónoma da Madeira. Ainda segundo o proponente, este Programa decorreu de um pedido de assistência financeira por parte do Governo Regional da Madeira à República Portuguesa para «inverter o desequilíbrio da situação financeira da Região Autónoma da Madeira e, assim, garantir a sustentabilidade das respetivas finanças públicas».
No âmbito deste programa, a «Região Autónoma da Madeira introduziu alterações em sede de impostos sobre o rendimento, as quais se encontram plasmadas no Decreto Legislativo Regional n.º 20/2011/M, de 26 de dezembro». Neste contexto foram, igualmente, realizados ajustamentos ao «Imposto sobre o Valor Acrescentado, ao Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos, ao Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas e ao Imposto sobre o Tabaco, cuja concretização requer a introdução de alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado e ao Código dos Impostos Especiais de Consumo, bem como à legislação especial relacionada». É esta a motivação apresentada para a presente iniciativa.
A presente iniciativa visa introduzir alterações à lei, específicas para a Região Autónoma da Madeira. De forma resumida, as alterações propostas são as seguintes: