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27 | II Série A - Número: 160 | 12 de Abril de 2012

PARTE III - CONCLUSÕES Em face do exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local conclui o seguinte: 1. A presente Proposta de Regulamento do Conselho que institui um Instrumento para a Cooperação no domínio da Segurança Nuclear não viola os princípios da subsidiariedade ou da proporcionalidade, uma vez que as ações propostas serão melhor concretizáveis a nível comunitário, nem tão pouco excedem o necessário para atingir os objetivos de cooperação no domínio da segurança nuclear.
2. Apesar de a análise da presente iniciativa não suscitar quaisquer questões que impliquem posterior acompanhamento, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local reputa da maior importância que a Assembleia da República acompanhe de perto os compromissos internacionais relacionados com o reforço da segurança nuclear, seja ao nível da investigação nuclear, seja ao nível da formação, no contexto do quadro estratégico global da Comunidade e da Comunidade com os países terceiros. 3. A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa, devendo o presente Parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus, para os devidos efeitos. Palácio de São Bento, 3 de Abril de 2012 O Deputado Autor do Parecer, Miguel Coelho - O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.