O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 | II Série A - Número: 160 | 12 de Abril de 2012

responsável e segura do combustível irradiado e dos resíduos radioativos. Estas diretivas e as normas elevadas em matéria de segurança nuclear e de gestão de resíduos radioativos e combustível irradiado aplicado na União Europeia são exemplos que podem ser utilizados para incentivar os países terceiros a adotarem normas elevadas semelhantes.

Em simultâneo, a Comunidade já coopera estreitamente, em conformidade com o Capítulo 10 do Tratado Euratom, com a Agência Internacional da Energia Atómica (adiante «AIEA»), tanto em matéria de salvaguardas nucleares (no cumprimento dos objetivos do Capítulo 7 do Título II do Tratado Euratom), como de segurança nuclear.

Tendo em atenção que a promoção da cooperação regulamentar e de outras formas de cooperação com as economias emergentes e a promoção das abordagens, regras, normas e práticas da UE constituem objetivos de política externa da Estratégia Europa 2020.

Neste espírito, o Instrumento para a Cooperação no domínio da Segurança Nuclear (ICSN) proposto prosseguirá as ações iniciadas nos anos 90 na Europa Central e nos países da antiga União Soviética e que foram alargadas a partir de 2007 a «países terceiros».

A cooperação no âmbito do ICSN deve ser complementar da cooperação prosseguida pela União Europeia no âmbito de outros instrumentos de cooperação para o desenvolvimento, devendo as medidas adotadas ser coerentes com o quadro estratégico global da Comunidade para os países parceiros em causa. Tendo em conta os compromissos internacionais relacionados com o reforço da segurança nuclear, a cooperação no âmbito do ICSN deve aproveitar sinergias com os programas-quadro do Euratom em matéria de atividades de investigação nuclear e de formação.

Considerando que:

1- Com 27 Estados-Membros que atuam com estratégias e políticas comuns, só a UE dispõe da massa crítica necessária para dar resposta aos desafios globais, enquanto a ação dos Estados-Membros pode ser limitada e fragmentada, não tendo os seus projetos, muitas vezes, uma dimensão suficiente para terem uma