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33 | II Série A - Número: 160 | 12 de Abril de 2012

PARTE III – CONCLUSÕES 1 - A presente iniciativa não viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objectivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação da União.

2 - A Comissão de Economia e Obras Públicas dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa, devendo o presente parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para os devidos efeitos. Palácio de São Bento, 1 de fevereiro de 2012. O Deputado Relator, Nuno Matias - O Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira. O Presidente da Comissão