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29 | II Série A - Número: 160 | 12 de Abril de 2012

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

1. Nota Preliminar

A Comissão de Assuntos Europeus, nos termos do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação, escrutínio e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, remeteu a Regulamento do Conselho que institui um Instrumento para a Cooperação no domínio da Segurança Nuclear - COM (2011) 841. 2. Procedimento adotado

A supra referida proposta foi distribuída na Comissão de Economia e Obras Públicas, tendo sido nomeado relator o Deputado Nuno Matias, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata.

PARTE II – CONSIDERANDOS

Desde o início dos anos 90, o apoio à promoção da segurança nuclear e às salvaguardas nucleares em países terceiros tem constituído uma parte essencial do trabalho da Comunidade, tanto na Europa Central, como nos países da antiga União Soviética, no âmbito das componentes relativas à segurança nuclear.

Desde 2007, a cooperação em matéria de segurança nuclear foi alargada de modo a passar a incluir «países terceiros» no Instrumento para a Cooperação no domínio da Segurança Nuclear, enquanto o Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) previu a cooperação em matéria de segurança nuclear com os países que participam no processo de adesão à UE.

Para além disso, o Conselho da União Europeia adotou a Diretiva 2009/71/Euratom, de 25 de junho de 2009, que estabelece um quadro comunitário para a segurança nuclear das instalações nucleares para preservar e promover o melhoramento contínuo da segurança nuclear e a sua regulação. Em 2011, o Conselho da União Europeia adotou igualmente a Diretiva que estabelece um quadro comunitário para a gestão