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35 | II Série A - Número: 160 | 12 de Abril de 2012

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei nº 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU - Relatório sobre a aplicação da Diretiva 2005/71/CE relativa a um procedimento específico de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação científica [COM(2011) 901].

PARTE II – CONSIDERANDOS 1. O relatório, ora em apreço, procede à avaliação da aplicação da Diretiva 2005/71/CE relativa a um procedimento específico de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação científica. O objetivo global dessa diretiva consiste em reduzir os entraves à entrada e residência na União Europeia de investigadores nacionais de países terceiros e na concessão de direitos de mobilidade na UE a estes investigadores. Tendo para tal estabelecido as condições de admissão de investigadores nacionais de países terceiros nos Estados-membros, por um período superior a três meses, para a realização de um projeto de investigação no âmbito de uma convenção de acolhimento celebrada com um organismo de investigação. 2. Salienta-se que presente relatório assenta num estudo efetuado para a Comissão pelo Centro Internacional para o Desenvolvimento das Políticas Migratórias e noutras fontes, incluindo inquéritos ad hoc realizados pela Rede Europeia das Migrações, e debates com Estados-membros. 3. A iniciativa, em apreço, foi remetida à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, atento o seu objecto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório, que se subscreve na íntegra e anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.