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38 | II Série A - Número: 160 | 12 de Abril de 2012

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, o relatório sobre a aplicação da Directiva 2005/71/CE relativa a um procedimento específico de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação científica foi enviado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, atento o seu objeto, para efeitos de análise e elaboração do presente parecer. Esta Diretiva, adotada a 12 de outubro de 2005, constitui o quarto instrumento legislativo no domínio da migração legal após a introdução da competência legislativa necessária através do Tratado de Amesterdão.
Esta iniciativa legislativa, já transposta para o ordenamento português através da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, pretende reduzir os obstáculos à entrada e residência na UE de investigadores nacionais de países terceiros e conceder direitos de mobilidade na UE a estes investigadores.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Em geral
Objetivo da iniciativa Esta iniciativa não legislativa visa avaliar a efetiva aplicação da Directiva 2005/71/CE nos Estados-Membros, baseando as suas conclusões em estudos feitos para a Comissão, em inquéritos ad hoc da Rede Europeia das Migrações e em debates com os Estados-Membros que permitiram a atualização das respetivas informações fatuais em função da realidade de cada país e a discussão da respetiva implementação e interpretação da Diretiva.
Principais aspetos O relatório faz uma análise individual da aplicação nos Estados-Membros de cada artigo da Diretiva 2005/71/CE, tendo obtido os seguintes resultados: