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42 | II Série A - Número: 160 | 12 de Abril de 2012

de validade das autorizações emitidas a favor dos investigadores, sendo que a maioria dos Estados-Membros não especifica que o reagrupamento familiar está dependente do requisito de um período mínimo de residência.
Quase todos os Estados-Membros, onde se inclui Portugal, estabeleceram o mesmo período de validade para ambas as autorizações, sendo que na grande maioria está incluído o direito a trabalhar.

Nalguns países, a duração da autorização de residência dos membros da família, embora não regulamentada, considera-se igual à do investigador, verificando-se casos em que esta só é concedida se o investigador possuir autorização de residência continua ou permanente.

 Artigo 10.º - Retirada ou não renovação da autorização de residência Esta disposição pressupõe uma obtenção através de meios fraudulentos ou razões de ordem, segurança ou saúde pública, sendo que todos os Estados-Membros prevêem na sua legislação nacional, a recusa ou não renovação da autorização devido a fraude ou razões de ordem, segurança e saúde públicas.

 Artigo 11.º - Direito ao ensino O direito a dar aula, com as especificidades da Diretiva, foi transposta para a maioria dos Estado-Membros, incluindo Portugal, verificando-se seis casos em que, embora não exista qualquer disposição, o direito encontra-se inerente à dispensa de autorização de trabalho. Nalguns casos pontuais, o ensino apenas é permitido em relação ao respetivo projeto de investigação ou se estiver expressamente estipulado na convenção de acolhimento.

 Artigo 12.º - Igualdade de tratamento O reconhecimento de diplomas, certificados e outros títulos profissionais, as condições de trabalho, nos benefícios em matéria de segurança social, os benefícios fiscais e o acesso a bens e serviços encontra-se especificado em cinco Estados-membros, inclusive Portugal, sendo que em dezassete países se recorre à legislação geral contra a discriminação.
Em casos pontuais, aplica-se quer a legislação geral contra a discriminação, quer legislação específica, ou nada se aplica.