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44 | II Série A - Número: 160 | 12 de Abril de 2012

acolhimento e os procedimentos de admissão. Não obstante, existe uma clara necessidade de introduzir melhorias, através de uma melhor transposição, possíveis alterações à Diretiva, bem como uma melhor orientação e disponibilização de informações.

Faz-se referência à iniciativa europeia COM(2011) 743, Comunicação da Comissão relativa à Abordagem Global para a Migração e a Mobilidade (AGMM), pois proporciona um contexto adequado para o reforço da aplicação da Diretiva, através da estipulação de parcerias para a mobilidade, atraindo investigadores de importantes regiões parceiras. Para além disso, a Comissão ressalva dois pontos ainda não concretizados e que devem ser tidos em consideração pela legislação nacional que transpôs a Diretiva: - A necessidade de contrariar o baixo número de investigadores admitidos, de modo a alcançar-se o objetivo da UE de aumento do investimento em I&D para 3% do PIB. Em 2010 tinham sido apenas admitidos 6 945 investigadores (oriundos sobretudo da Índia, China, Estados Unidos, Federação da Rússia e Japão). - A necessidade de focar uma especial atenção num dos objetivos definidos na Estratégia para a igualdade entre homens e mulheres 2010–2015, pois que ainda existe um grande desequilíbrio de género entre investigadores.

Como forma de resolver estas questões, a Comissão aponta determinadas soluções que se subsumem a: - Efetiva implementação da Diretiva por parte dos Estados-Membros, através da clara definição dos direitos dos investigadores e distinção entre autorizações para investigadores e outros tipos de autorizações.
- Idêntica interpretação em todos os Estados-membros dos conceitos de “investigador” e “organismo de investigação” - Alterações na própria Diretiva através da inclusão de definições claras de qualidade e formatos jurídicos das convenções de acolhimento, da uniformização da atualização e publicação da lista de organismos de investigação e da definição de prazos para a tomada de decisões sobre os pedidos.
Implicações para Portugal

Em Portugal, as disposições da Directiva 2005/71/CE foram transpostas para a Lei 23/2007, de 4 de Julho que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.