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45 | II Série A - Número: 160 | 12 de Abril de 2012

No relatório apresentado pela Comissão, Portugal aparece como um dos Estados-Membros que, de um modo geral, transpôs as disposições da Directiva, pese embora a necessidade de aprofundamento de algumas disposições, sendo certo que a Lei 23/2007 reflete os objetivos inerentes a esta iniciativa legislativa e os resultados obtidos na investigação científica em Portugal, para os quais este diploma contribuiu, são muito satisfatórios.

Embora seja necessário adaptar a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, no sentido de uniformizar conceitos e procedimentos, o contributo português para os objetivos da UE já se vem demonstrando ao longo dos últimos anos, sendo necessário manter, nos próximos anos, esta tendência de progressão na investigação científica em Portugal.
Neste sentido, este relatório pode revelar-se de extrema importância para se promover a atração de mais investigadores, contribuindo assim para o reforço do PIB nacional e para a divulgação de projetos realizados em Portugal, na UE e no mundo. 3. Princípio da Subsidiariedade Tratando-se de uma iniciativa europeia não legislativa, não cabe a apreciação do princípio da subsidiariedade.

PARTE III - OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER A realização deste Relatório, que permite aferir da efetiva transposição da Diretiva 2005/71/CE para os ordenamentos jurídicos nacionais, demonstra que os Estados-Membros transpuseram a maioria dos elementos principais da Diretiva, ou seja, a aprovação de organismos de investigação, as convenções de acolhimento e os procedimentos de admissão. Porém, existe ainda uma clara necessidade de introduzir melhorias, através de uma melhor transposição, possíveis alterações à Diretiva e uma melhor orientação e disponibilização de informações.
Com efeito, as melhorias a introduzir e a promoção da Diretiva contribuirá de forma significativa para que se alcance o objetivo definido pela Estratégia Europa 2020: atrair pessoas talentosas para o Espaço Europeu da Investigação, de mais um milhão de investigadores para se atingir um investimento de 3% do PIB em Investigação e Desenvolvimento, bem como combater o desequilíbrio de género ainda verificado entre investigadores.
Portugal tem vindo a contribuir de forma significativa para que se alcancem os objetivos da UE em matéria de Investigação e Desenvolvimento, nomeadamente no que respeita ao investimento nesta área, ao número de investigadores e ao número de mulheres na investigação científica, contribuindo desse modo para o combate às desigualdades de género identificadas.