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22 | II Série A - Número: 160 | 12 de Abril de 2012

PARTE III – OPINIÃO DA RELATORA A relatora deste Parecer, tendo em conta, por um lado, os precedentes históricos, o envelhecimento de muitas das centrais nucleares existentes, as novas ameaças à segurança coletiva e a alteração das suas tipologias, bem como, a crescente instabilidade e pulverização do ambiente internacional, com crescente grau de instabilidade, considera ser da maior relevância a adoção comunitária de um Instrumento de Cooperação em Segurança Nuclear e o fortalecimento dos laços e das ações de fiscalização dentro do espaço da UE e dos países parceiros. É, por isso, favorável à adoção de medidas cooperativas, como as previstas no presente Instrumento para a Cooperação na Segurança Nuclear. PARTE IV – CONCLUSÕES A conclusão é, pois, a de que a base jurídica desta proposta de regulamento respeita os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, que legitimam a iniciativa legislativa da União. A Comissão de Defesa Nacional considera concluso o seu escrutínio da presente iniciativa legislativa europeia. Considera, por isso, que o seu Parecer deve ser remetido, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, à Comissão de Assuntos Europeus, para os devidos efeitos.

Palácio de São Bento, 27 março de 2012. O Presidente da Comissão, José de Matos Correia - A Deputada Relatora, Odete João.