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18 | II Série A - Número: 160 | 12 de Abril de 2012

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação, escrutínio e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a iniciativa “COM (2011) 841”, Proposta de Regulamento do Conselho que institui um Instrumento para a Cooperação no domínio da Segurança Nuclear foi enviada à Comissão de Defesa Nacional, atento o seu objeto, para efeitos de análise e elaboração do presente parecer. A Comissão de Defesa nomeou relatora da Proposta de Regulamento do Conselho em apreço a Deputada Odete João. PARTE II – CONSIDERANDOS 1. Em geral O apoio à promoção da segurança nuclear e às salvaguardas nucleares em países terceiros tem constituído uma parte essencial do trabalho da Comunidade, desde o início dos anos 90, tanto na Europa Central, como nos países da antiga União Soviética, no âmbito das componentes relativas à segurança nuclear dos programas “Tacis” e “Phare”. Desde há cinco anos, a cooperação em matéria de segurança nuclear foi alargada de modo a passar a incluir “países terceiros” no Instrumento para a Cooperação no domínio da Segurança Nuclear (ICSN), isto enquanto o Instrumento de Assistência Pré-Adesão previu a cooperação em matéria de segurança nuclear com os países que participam no processo de adesão à EU.
O acidente de Chernobil, ocorrido em 1986, veio demonstrar a importância global da segurança nuclear. O acidente de Fukushima Daiichi, ocorrido em 2011, confirmou a necessidade de continuar a envidar esforços no sentido de melhorar a segurança nuclear para satisfazer os padrões de segurança mais elevados. Ambos os acidentes demonstraram claramente que as consequências sanitárias, sociais, ambientais e económicas de um acidente nuclear ultrapassam em muito as fronteiras nacionais, podendo fazer-se, potencialmente, a nível mundial. A importância da segurança nuclear foi reconhecida pelo Conselho da União Europeia na sua Resolução de 18 de Junho de 1992, relativa aos problemas tecnológicos da