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16 | II Série A - Número: 160 | 12 de Abril de 2012

PARTE III – PARECER Em face dos considerandos expostos, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. A presente iniciativa não viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação comunitária; 2.Tendo em conta a relevância da matéria em causa e em consideração as conclusões do relatório da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local que “reputa da maior importância que a ssembleia da República acompanhe de perto os compromissos internacionais relacionados com o reforço da segurança nuclear” em sede da Comissão parlamentar competente em razão da matéria.
3. Face ao exposto, em relação à iniciativa em análise, está concluído o processo de escrutínio previsto pela da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto.

Palácio de São Bento, 10 de abril de 2012. O Deputado Autor do Parecer, Vitalino Canas - O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.