O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

62 | II Série A - Número: 165 | 18 de Abril de 2012

2. O regime jurídico da iniciativa legislativa dos cidadãos foi aprovado através da Lei n.º 17/2003, de 4 de junho. Nos termos do seu artigo 6.ª ―os projetos de lei devem ser subscritos por um mínimo de 35000 cidadãos eleitores residentes no território nacional, admitindo-se, nos termos, do artigo 2.º que entre estes se possam contar cidadãos portugueses residentes no estrangeiro e aí regularmente recenseados, sempre que a iniciativa tenha por objeto matéria que lhes diga especificamente respeito; 3. A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer que o projeto supracitado está em condições de ser discutido e votado pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 10 de março de 2012.
O Deputado Relator, Carlos Alberto Gonçalves — O Presidente da Comissão, Alberto Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 237/XII (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO REGRAS JUSTAS NO DIPLOMA QUE REGULA OS CONCURSOS DE COLOCAÇÃO DE DOCENTES E PROMOÇÃO, EM 2012, DE UM CONCURSO DE INGRESSO E VINCULAÇÃO NOS QUADROS DE ESCOLA DOS DOCENTES CONTRATADOS)

Requerimento do BE dando conta da retirada desta iniciativa legislativa

Solicito a S. Ex.ª a Sr.ª Presidente da Assembleia da República a retirada do projeto de resolução n.º 237/XII (1.ª) ―Recomenda ao Governo regras justas no diploma que regula os concursos de colocação de docentes e promoção, em 2012, de um concurso de ingresso e vinculação nos quadros de escola dos docentes contratados‖, da autoria dos Deputados deste Grupo Parlamentar.

Palácio de São Bento, 17 de abril de 2012.
O Presidente do BE, Luís Fazenda.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 289/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A VALORIZAÇÃO ENERGÉTICA DA BIOMASSA NO OBJETIVO DE PROTEÇÃO DA FLORESTA

Os desafios do futuro da nossa sociedade obrigam a uma nova abordagem à floresta nacional incutindo igual importância aos objetivos económicos, ambientais e socioculturais. A nossa visão para a floresta passa por enfatizar o papel da floresta na mitigação das alterações climáticas, por valorizar ao máximo os produtos florestais nacionais, promovendo-se simultaneamente a gestão florestal sustentada, a conservação da natureza e a biodiversidade, bem como a exportação. As últimas conferências do clima (Cancun 2010 e Durban 2011) enfatizaram o crucial papel das florestas numa nova economia do carbono e no combate às alterações climáticas. Esta deve também ser a estratégia do nosso país promovendo-se a florestação em detrimento do desmatamento.
Com efeito, a floresta ocupa mais de um terço do território nacional, constituindo um imenso recurso em termos energéticos que deve ser explorado e protegido, contribuindo assim para a redução substancial da dependência energética que atualmente temos relativamente ao exterior, com grandes benefícios para a economia nacional.