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118 | II Série A - Número: 175 | 5 de Maio de 2012

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA Nos termos do artigo 7.º da Lei nº 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a iniciativa - Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1342/2008 do Conselho, de 18 de Dezembro de 2008, que estabelece um plano a longo prazo para as unidades populacionais de bacalhau e para as pescas que exploram essas unidades populacionais - COM (2012) 21 final foi enviada à Comissão de Agricultura e Mar (CAM), atento o seu objecto, para efeitos de análise e elaboração do presente parecer. A esta comissão cumpre proceder uma análise da proposta e emitir o competente relatório e parecer, devendo este ser remetido posteriormente à Comissão de Assuntos Europeus.

PARTE II – DA PROPOSTA 1. Geral A presente proposta visa alinhar o Regulamento (CE) n.º 1342/2008 do Conselho, de 18 de Dezembro de 2008, que estabelece um plano a longo prazo para as unidades populacionais de bacalhau e para as pescas que exploram essas unidades populacionais («plano relativo ao bacalhau») com as novas regras do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). O artigo 290.º do TFUE permite que o legislador delegue na Comissão o poder de adoptar actos não-legislativos de alcance geral que completem ou alterem certos elementos não essenciais dos actos legislativos. Os actos jurídicos assim adoptados