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22 | II Série A - Número: 175 | 5 de Maio de 2012

com efeito de estufa” 4. Todavia, o setor relativo ao uso do solo, reafectação do solo e silvicultura (LULUCF)5 não está incluído nesse compromisso.
5. Porém, a Decisão nº 406/2009/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa aos esforços a realizar pelos Estados-membros para redução das suas emissões de gases com efeito de estufa a fim de respeitar os compromissos de redução das emissões de gases com efeito de estufa da Comunidade até 2020, convidava a Comissão a “ apresentar uma proposta para incluir as emissões e absorções provenientes do uso do solo, das alterações do uso do solo e da exploração florestal no compromisso de redução da Comunidade, de forma harmonizada, com base no trabalho realizado no quadro da CQNUAC, e assegurar a perenidade e a integridade ambiental da contribuição do uso do solo, das alterações do uso do solo e da exploração florestal, bem como uma monitorização e contabilização precisas” 6. Dando cumprimento à citada Decisão, e na sequência de uma ampla consulta dos Estados-membros e das partes interessadas, a Comissão apresenta por conseguinte o documento, ora em apreço, propondo uma decisão que preveja um quadro normativo de regras contabilísticas que abranjam o sector LULUCF.
Atentas as disposições da presente proposta, cumpre suscitar as seguintes questões:

a) Da Base Jurídica A base jurídica da presente iniciativa assenta no artigo 192.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

a) Do Princípio da Subsidiariedade

No que concerne à verificação do princípio da subsidiariedade, conclui-se que, sendo o objetivo da presente proposta assegurar a adoção por parte dos Estados-membros de 4 Diretiva 2009/29/CE e Diretiva 2009/406/CE.
5 Sigla inglesa para Land Use, Land-Use Change and Forestry