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27 | II Série A - Número: 175 | 5 de Maio de 2012

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei nº 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a iniciativa Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a regras contabilísticas e planos de ação para as emissões e absorções de gases com efeito de estufa resultantes das atividades relacionadas com o uso do solo, a reafectação do solo e a silvicultura [COM (2012) 93] foi enviada à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, atento o seu objecto, para efeitos de análise e elaboração do presente parecer na matéria da sua competência. PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Em Geral A presente Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a regras contabilísticas e planos de ação para as emissões e absorções de gases com efeito de estufa resultantes das atividades relacionadas com o uso do solo, a reafectação do solo e a silvicultura, visa estabelecer regras contabilísticas aplicáveis às emissões e absorções resultantes das atividades LULUCF (uso do solo, reafectação do solo e silvicultura), prevendo, igualmente, que os Estados-Membros elaborem planos de ação para limitar ou reduzir as emissões e para manter, ou incrementar, as absorções, bem como que a Comissão avalie esses mesmos planos.

2. No que tange ao enquadramento da Proposta Na União Europeia, o setor do uso do solo, da reafectação do solo e da silvicultura (vulgo LULUCF) constitui um sumidouro líquido capaz de remover da atmosfera gases com efeito de estufa em quantidade equivalente a uma parte significativa do total de emissões da União. Ora, as emissões e absorções de gases com efeito de estufa resultantes do setor LULUCF não são contabilizadas para os objetivos da União de reduzir em 20% as emissões de gases com efeito de estufa até 2020, nos termos da Decisão n.º 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativa aos esforços a realizar pelos Estados-Membros para redução das suas emissões de gases com efeito de estufa, a fim de respeitar os compromissos de redução das emissões de gases com efeito de estufa da Comunidade até 2020, e da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na