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32 | II Série A - Número: 175 | 5 de Maio de 2012

2. A presente iniciativa não viola o Princípio da Subsidiariedade, na medida em que o objectivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação da União. 3. A presente iniciativa respeita o Princípio da Proporcionalidade uma vez que não excede o necessário para atingir os objetivos mencionados. 4. Apesar de a análise da presente iniciativa não suscita quaisquer questões que impliquem posterior acompanhamento, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local reputa da maior importância proceder, em estreita articulação com a Comissão de Agricultura e Mar, à avaliação das potencialidades do setor LULUCF em Portugal, enquanto sumidouro líquido de emissões de gases do efeito de estufa.

5. A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa, devendo o presente Parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus, para os devidos efeitos. Palácio de São Bento, 18 de abril de 2012.

O Deputado Autor do Parecer, Pedro Farmhouse O Presidente da Comissão, António Ramos Preto