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33 | II Série A - Número: 175 | 5 de Maio de 2012

PARECER DA COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS


PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à melhoria do processo de liquidação de valores mobiliários na União Europeia e às Centrais de Depósito de Títulos (CDT) e que altera a Diretiva 98/26/CE [COM(2012) 22].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, atento o seu objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante. PARTE II – CONSIDERANDOS 1. As Centrais de Depósito de Títulos (CDT) são instituições importantes para os mercados financeiros, a nível sistémico. Todas as transações de valores

PROPOSTA DE REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO RELATIVO À MELHORIA DO PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS NA UNIÃO EUROPEIA E ÀS CENTRAIS DE DEPÓSITO DE TÍTULOS (CDT) E QUE ALTERA A DIRETIVA 98/26/CE COM(2012) 73