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28 | II Série A - Número: 175 | 5 de Maio de 2012

Comunidade, e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho, embora contem em parte para o objetivo quantificado da União de limitação e redução das emissões, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, aprovado pela Decisão n.º 2002/358/CE do Conselho, pelo que, à luz do artigo 9.º da Decisão n.º 406/2009/CE, impõem-se que a Comissão avalie as formas de incluir as emissões e absorções de gases com efeito de estufa resultantes de atividades relacionadas com o uso do solo, com as alterações do uso do solo (reafectação do solo) e com a exploração florestal (silvicultura) no compromisso da União de reduzir as referidas emissões, assegurando simultaneamente a perenidade e a integridade ambiental da contribuição do setor, bem como a monitorização e a contabilização precisas das emissões e absorções em causa.

Nestes termos, a presente Proposta de Decisão estabelece regras contabilísticas aplicáveis às emissões e absorções de gases com efeito de estufa do setor LULUCF, prevendo, igualmente, que, para assegurar entretanto a preservação e o reforço do teor de carbono, os Estados-Membros adotem planos de ação LULUCF para estabelecer medidas tendentes a limitar ou reduzir as emissões e a manter ou incrementar as absorções no setor LULUCF.

As regras contabilísticas propostas pretendem refletir os esforços desenvolvidos nos setores da agricultura e da silvicultura, para realçar o contributo que as alterações na utilização dos recursos fundiários dão à redução das emissões. A presente Proposta de Decisão atende: a) À necessidade de agir de imediato em relação às alterações climáticas; b) Ao papel das atividades relativas ao uso do solo e à silvicultura nas alterações climáticas, nomeadamente no que se refere ao seu potencial para estimular a atenuação; c) Ao facto de as políticas vigentes não serem suficientes, sendo necessário melhorar a contabilização das emissões e absorções, a par da melhoria da monitorização e da comunicação de informações.
A Comissão promoveu uma ampla consulta das partes interessadas, uma consulta pública em linha e uma avaliação de impacto, delas resultando as seguintes conclusões: i) A maioria dos inquiridos acredita que as atividades de uso do solo poderiam contribuir para atenuar os efeitos das alterações climáticas, mesmo a curto prazo (até 2020) e num prazo mais longo, entre 2020 e 2050;