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37 | II Série A - Número: 175 | 5 de Maio de 2012

PARTE III – PARECER Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. A presente iniciativa não viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objetivo a alcançar por esta será mais eficazmente atingido através de uma ação da União 2. No que concerne as questões suscitadas nos considerandos, a Comissão de Assuntos Europeus entende que, em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de São Bento, 2 de maio de 2012.

O Deputado Autor do Parecer, Sérgio Azevedo - O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto. PARTE VI – ANEXO Relatório da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.