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53 | II Série A - Número: 175 | 5 de Maio de 2012

4. Incidência Orçamental Tendo em conta o objetivo da atual proposta, a continuação do programa existente, não se preveem impactos nas respetivas dotações.

III – Os Princípios da Subsidiariedade e da Proporcionalidade

A presente Proposta de Regulamento para a rotulagem em matéria de eficiência energética para equipamento de escritório, respeita o Princípio da Subsidiariedade, tendo em conta que a dimensão e os efeitos da ação prevista, serão mais eficazmente atingidos através de uma ação da União Europeia comparativamente com uma ação a nível nacional. Considera-se que a presente Proposta de Regulamento respeita o Princípio da Proporcionalidade uma vez que não excede o necessário para atingir o objetivo de garantir a rotulagem em matéria de eficiência energética para equipamento de escritório na UE.

IV – Conclusões

1. A presente Proposta de Regulamento visa regulamentar um programa da União Europeia para a rotulagem da eficiência energética do equipamento de escritório;