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48 | II Série A - Número: 175 | 5 de Maio de 2012

1. A presente iniciativa não viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objetivo a alcançar por esta será mais eficazmente atingido através de uma ação da União. 2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de São Bento, 2 de maio de 2012.

O Deputado Autor do Parecer, Duarte Marques - O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.
PARTE VI – ANEXO Relatório da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.