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45 | II Série A - Número: 175 | 5 de Maio de 2012

PARTE II – CONSIDERANDOS 1 – A presente iniciativa diz respeito a uma Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa a um programa da União Europeia para a rotulagem da eficiência energética do equipamento de escritório, que altera o Regulamento (CE) nº 106/2008 relativo a um programa comunitário de rotulagem em matéria de eficiência energética para equipamento de escritório. 2 – O objetivo da presente proposta de alteração do Regulamento (CE) n.º 106/2008 é adaptar a aplicação do programa Energy Star a um novo acordo. Em paralelo com a presente proposta de alteração do Regulamento (CE) n.º 106/2008, é apresentada ao Conselho uma proposta de decisão do Conselho relativa à assinatura e conclusão do novo acordo Energy Star.
3 - O programa Energy Star é aplicado na UE com base num acordo entre o Governo dos Estados Unidos da América e a Comunidade Europeia sobre a coordenação dos programas de rotulagem em matéria de eficiência energética do equipamento de escritório1, que terminou em dezembro de 2011. Em julho de 2011, o Conselho adotou uma decisão que autoriza a Comissão a negociar um novo acordo quinquenal, cujas negociações se concluíram em 29 de novembro de 2011

4 - A proposta de um novo acordo e a proposta de alteração do Regulamento (CE) n.º 106/2008 têm em conta a experiência adquirida durante os primeiros dois períodos de execução do programa Energy Star na UE, de 2001 a 2010, bem como os resultados das consultas efetuadas pela Administração do Energy Star para a União Europeia.

5 – Relativamente à incidência orçamental a proposta visa dar continuidade à execução de um programa existente, pelo que não tem impacto nas dotações operacionais e administrativas nem nos recursos humanos.
1 JO L 381 de 28.12.2006, p. 26.