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43 | II Série A - Número: 175 | 5 de Maio de 2012

1. A presente iniciativa não viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação da União.

2. A análise da presente iniciativa não suscita quaisquer questões que impliquem posterior acompanhamento.

3. A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa, devendo o presente parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para os devidos efeitos. Palácio de S. Bento, 11 de abril de 2012, A Deputada Autora do Parecer, Elsa Cordeiro - O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.