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50 | II Série A - Número: 175 | 5 de Maio de 2012

1. Gerais

Energy Star é um programa internacional voluntário de rotulagem em matéria de eficiência energética iniciado pela Agência de Proteção do Ambiente (EPA) dos Estados Unidos da América em 1992. Através de um acordo com o Governo americano, a Comunidade Europeia participa no programa Energy Star na parte referente ao equipamento de escritório O Regulamento (CE) n.º 106/2008 impôs às instituições da UE e às autoridades públicas centrais dos Estados membros que, na aquisição de equipamentos de escritório, utilizem critérios de eficiência energética não menos rigorosos do que os definidos no programa "Energy Star". Este programa faz parte da estratégia da Comunidade para gerir a procura de energia, contribuir para a segurança do abastecimento energético e atenuar as alterações climáticas, sendo “aplicado na UE com base num acordo entre o Governo dos Estados Unidos da América e a Comunidade Europeia sobre a coordenação dos programas de rotulagem em matéria de eficiência energética do equipamento de escritório, que terminou em dezembro de 2011”. O Conselho que autorizou a Comissão a negociar um novo acordo quinquenal, de onde surgiu a presente proposta de alteração do regulamento e em simultâneo uma nova proposta de decisão do Conselho com vista à assinatura e conclusão do novo acordo Energy Star.

2. Base Jurídica

II – Considerandos Como principal alteração, propõe-se a eliminação no n.º 4 do artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 106/2008, que dispõe que «Salvo prova em contrário,