O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

66 | II Série A - Número: 181S1 | 16 de Maio de 2012

3. Nenhuma das disposições do presente Acordo pode ser interpretada como limitando o direito de as autoridades competentes de uma das Partes Contratantes adoptarem todas as medidas adequadas, no quadro da sua competência soberana, para prevenir ou, de algum modo, fazer face aos impactos ambientais do transporte aéreo, desde que essas medidas sejam totalmente coerentes com os seus direitos e obrigações à luz do direito internacional e aplicadas sem distinção de nacionalidade. 4. As Partes Contratantes asseguram que a sua legislação contempla as normas especificadas na parte D do anexo III do presente Acordo.

ARTIGO 17.º

Defesa do consumidor

As Partes Contratantes asseguram que a sua legislação contempla as normas relativas ao transporte aéreo especificadas na parte E do anexo III do presente Acordo.

ARTIGO 18.º

Sistemas informatizados de reservas

As Partes Contratantes Contratantes asseguram que a sua legislação contempla as normas especificadas na parte F do anexo III do presente Acordo.

ARTIGO 19.º

Aspectos sociais

As Partes Contratantes Contratantes asseguram que a sua legislação contempla as normas relativas ao transporte aéreo especificadas na parte G do anexo III do presente Acordo.