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37 | II Série A - Número: 191 | 12 de Junho de 2012

pessoa com um mínimo de 3 anos de experiência na área económica, social e familiar e por uma pessoa com grau de licenciatura em direito e com um mínimo de 3 anos de experiência na área jurídica.
O portal do Service-Public apresenta toda a informação respeitante à questão do sobre-endividamento dos particulares.

Itália

Em Itália, não encontrámos medidas legislativas idênticas às propostas nas iniciativas em análise.
O que sucede é que quem se encontra em dificuldade para pagar a prestação do empréstimo e se enquadra numa série de requisitos tem direito a uma ajuda do banco credor. Tal ajuda não é grátis, mas trata-se de uma “lufada de oxigçnio” que pode evitar que se deixe de pagar as prestações, algo que não convém fazer-se já que na prática se risca de não obter outro crédito durante alguns anos. Mas como é que funciona o mecanismo? Até ao próximo dia 31 de julho, os bancos (praticamente todos) que aderiram à «moratória empréstimos para as famílias», acordada entre a ABI (Associação Bancária Italiana) e os consumidores, não podem recusar um pedido de dilação da dívida se o devedor se encontra em determinadas condições.
A moratória aplica-se aos emprçstimos para aquisição da “primeira casa” a quem tenha dificuldades familiares (por exemplo morte ou invalidez de um perceptor de rendimento) ou laborais (desemprego) documentáveis, e com um rendimento não superior a 40mil euros. Cada banco individualmente pode porém aceitar requisitos menos exigentes: para saber como é que os bancos aplicam o auxílio é necessário contactar um balcão, ou então consultar a secção do sitio ‘www.abi.it’ dedicada ao Plano Famílias, onde é possível descarregar o elenco completo dos bancos aderentes com a indicação de como praticam a moratória.
Geralmente o benefício consiste na suspensão até 12 meses da totalidade da prestação, com reconhecimento diferido dos juros maturados entretanto ou na suspensão do reembolso apenas da quota capital. O banco pode propor ambas ou só uma das opções e pode propor também condições melhorativas relativamente ao acordo quadro. Na prática trata-se de prolongar a duração do empréstimo por um ano e, na impossibilidade de pagar mesmo as prestações, reconhecer também juros maiores para o banco.
É preocupante a previsão do observatório ‘Censis-Confcommercio’ sobre o consumo. Durante a conferência de imprensa de apresentação, foi admitido que "41% das famílias declara dificuldades por causa do aumento dos impostos e das despesas fixas. Além disso, aumentou para o dobro o número das famílias com fortes dificuldades para pagar o empréstimo (de 10,5% em 2011 para 22,6% em 2012)".

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
Iniciativas legislativas Da pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que se encontram pendentes as seguintes iniciativas sobre matéria conexa:
Projeto de Lei n.º 198/XII (1.ª) (BE) – Cria um processo excecional de regularização de dívidas às instituições de crédito no âmbito dos contratos de concessão de crédito à habitação própria e permanente – Iniciativa entrada em 09/03/2012 e admitida em 14/03/2012. Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República baixou, na generalidade, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, em 14/03/2012, e foi discutida, na generalidade, na sessão plenária de 16/03/2012, tendo, em 22/03/2012, voltado a baixar àquela Comissão, sem votação, para nova apreciação por um prazo de 90 dias; Projeto de Resolução n.º 308/XII (1.ª) (PS) – Recomenda ao Governo a criação de um Fundo de Garantia ao Crédito à Habitação – Iniciativa entrada em 27/04/2012 e admitida em 02/05/2012. Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª), em 02/05/2012, tendo sido remetido a pedido do proponente, em 09/05/2012, para efeitos de discussão em Plenário.

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