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41 | II Série A - Número: 191 | 12 de Junho de 2012

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Desde o Orçamento do Estado para 2012, quando o Governo decretou o aumento da taxa do IVA de 13% para 23% para o setor da restauração que o Partido Socialista alertou para o efeito contraproducente que esta medida iria produzir: por um lado, a quebra no consumo das famílias, que dispõem hoje de menos rendimento disponível iria reduzir a receita fiscal de IVA esperada pelo Governo; por outro, levaria a uma cascata de insolvências e à destruição em massa de postos de trabalho, que, para além das consequências sociais, colocaria em causa a execução orçamental do lado da despesa em subsídios de desemprego. Hoje, sabemos que as piores expectativas foram já ultrapassadas. Por esse motivo, o Partido Socialista recomendou recentemente ao Governo, através do projeto de resolução n.º 345/XII (1.ª), que proceda à reposição da taxa do IVA de 13% na prestação de serviços de alimentação e bebidas.
Aliás, um dos partidos que compõe a atual maioria parlamentar e executiva, o CDS-PP, era até há não muito tempo um defensor atento das condições de competitividade fiscal do setor da restauração; basta recordar que na X Legislatura, apresentou o projeto de resolução n.º 545/X (4.ª), que recomendava ao Governo “que, no sector de restauração e bebidas, seja imediatamente alterada a taxa de IVA para a taxa de 5%”; e na XI Legislatura, o mesmo partido, através do projeto de resolução n.º 336/XI (2.ª), recomendava ao Governo que procedesse “á revisão geral das taxas de IVA, no prazo máximo de 3 meses, apresentando o relatório do estudo efetuado e uma proposta de alteração às Listas I e II anexas ao Código do IVA”.
Assim, o PS continuará da procurar contribuir para soluções mais acertadas que sejam promotoras de crescimento e assegurem o emprego e competitividade das nossas empresas, na sua grande maioria PME e microempresas, atendendo ao seu contributo para a economia real, e coesão social e territorial.
Só com políticas inteligentes e promotores de crescimento e emprego ao nível de Portugal e da Europa asseguraremos a saída desta crise profunda e o cumprimento dos nossos compromissos. Por isso, o PS espera que o rumo que está ser seguido seja alterado e vá de encontro a estes desideratos.

Parte III – Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública é de parecer que o projeto de lei n.º 235/XII (1.ª) – Repõe a taxa do IVA nos serviços de Alimentação e Bebidas em 13%, apresentado pelo Partido Comunista Português, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 6 de junho de 2012.
A Deputada autora do parecer, Hortense Martins — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Parte IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 235/XII (1.ª) (PCP) Repõe a taxa do IVA nos serviços de Alimentação e Bebidas em 13%.
Data de admissão: 23 de maio de 2012.
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)

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