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45 | II Série A - Número: 191 | 12 de Junho de 2012

(alcoólicas e/ou não alcoólicas)3. Nos termos do n.º 1 do artigo 99.º desta Diretiva, as taxas reduzidas são fixadas numa percentagem do valor tributável que não pode ser inferior a 5%.
Saliente-se, igualmente, que, na sequência do Livro Verde sobre o futuro do IVA, a Comissão Europeia apresentou em 6 de dezembro de 2011 uma Comunicação4 ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu (COM/2011/851), que define as características fundamentais de um futuro sistema de IVA, tendo como objetivos prioritários a atingir, a maior facilidade da sua aplicação pelas empresas, a maior eficácia em termos de apoio aos esforços de consolidação orçamental dos Estados-Membros e ao crescimento económico sustentável, e o pôr fim às significativas perdas de receitas que ocorrem atualmente devido à existência de fraudes e de não cobrança de IVA.
Neste contexto, a Comunicação aborda a questão da necessidade de revisão da estrutura das taxas em vigor, apresentando os princípios que devem orientar a revisão das isenções e das taxas reduzidas5.
Enquadramento internacional Países europeus A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha, França.

Espanha Nos artigos 90.º e 91.º da Ley 37/1992, de 28 de diciembre, del Impuesto sobre el Valor Añadido (IVA) são regulamentadas as aplicações das várias taxas de imposto. No artigo 90.º é definido o Tipo impositivo general que é de 18%. O artigo 91.º regulamenta os Tipos impositivos reducidos. Podem ser aplicados dois valores reduzidos de IVA: de 8% e de 4% para produtos de primeira necessidade (a saber na alimentação: pão, leite, ovos, frutas, legumes, grãos e queijo).
No que concerne o caso em estudo, a taxa do IVA na restauração, alimentação e bebidas, esta encontra-se regulamentada na alínea 2 do ponto 2, referente a prestaciones de servicios, sendo o valor de 8% para Los servicios de hostelería, acampamiento y balneario, los de restaurantes y, en general, el suministro de comidas y bebidas para consumir en el acto, incluso si se confeccionan previo encargo del destinatario.
O valor desta taxa sofreu a última alteração, de 7% para 8%, a 1 de janeiro de 2011 após as reformas implementadas pelo Estado, através da aplicação do artigo 79.º da Ley 39/2010, de 22 de diciembre, de Presupuestos Generales del Estado para el año 2011.

França O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) é um imposto geral sobre o consumo, cobrado diretamente aos clientes sobre os produtos que consomem ou os serviços que utilizam.
O ‘Code général des impôts’, de acordo com a modificação introduzida pela Lei n.º 2012-354, de 14 de março de 2012, Orçamento retificativo para 2012, no seu Capítulo I respeitante à taxa sobre o IVA, na sua seção V referente ao cálculo da taxa, apresenta as diversas categorias de taxas aplicáveis aos bens e serviços nos seguintes termos:

• A taxa normal do IVA é de 21,20%, em conformidade com o disposto artigo 278.º do Código; • A Taxa reduzida do IVA entre 5,5% a 7%, nos termos dos artigos 278.º-0 bis a 279.º bis do Código e , • Taxas especiais do IVA de 2,10%, segundo o estabelecido nos artigos 281.º quater a 281.º nonies do Código.
3 Ponto inserido pela Diretiva 2009/47/CE do Conselho de 5 de Maio de 2009 que altera a Diretiva 2006/112/CE no que diz respeito às taxas reduzidas do imposto sobre o valor acrescentado.
4 Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu sobre o futuro do IVA: Para um sistema de IVA mais simples, mais sólido e mais eficaz, adaptado ao mercado único. 5 Informação detalhada sobre o novo regime do IVA em apreciação disponível no endereço http://ec.europa.eu/taxation_customs/taxation/vat/future_vat/index_fr.htm Consultar Diário Original